Câmara arquiva projeto de lei que regulamenta barcos estrangeiros

Câmara arquiva projeto de lei que regulamenta barcos estrangeiros

Por enquanto, o arrendamento de barcos estrangeiros continua como está. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados arquivará no dia 31 de janeiro o Projeto de Lei 7837/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que limita as atividades de embarcações estrangeiras de pesca arrendadas por brasileiros à zona econômica exclusiva (ZEE) e à plataforma continental.

30 de janeiro de 2015

Por enquanto, o arrendamento de barcos estrangeiros continua como está. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados arquivará no dia 31 de janeiro o Projeto de Lei 7837/14, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que limita as atividades de embarcações estrangeiras de pesca arrendadas por brasileiros à zona econômica exclusiva (ZEE) e à plataforma continental.

O arquivamento ocorrerá por uma questão de regimento interno: o fim da legislatura do deputado. No entanto, Bueno foi reeleito e poderá desarquivá-lo. Nesse caso, como informa a Câmara, o texto será analisado em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como explica a nota da Câmara, a ZEE é delimitada por uma linha situada a 200 milhas marítimas da costa, separando as águas nacionais das internacionais. Já a plataforma continental corresponde à porção dos fundos do mar e desce até uma profundidade de 200 metros, aproximadamente.

A Lei 11.959/09, que rege a questão, não prevê restrições para operação em águas brasileiras de embarcação estrangeira de pesca arrendada por pessoa física ou jurídica brasileira, e as equipara aos barcos nacionais. A interpretação de Rubens Bueno é de que o arrendamento de embarcações de pesca estrangeiras supre a deficiência da frota pesqueira nacional para águas profundas e espécies migratórias, mas é preciso regulamentar a atividade.

“Há diversos casos, no entanto, em que embarcações estrangeiras arrendadas promovem a pesca predatória do atum, com drástica redução dos estoques pesqueiros", diz o parlamentar. A proposta prevê que barcos estrangeiros arrendados devam obter com os órgãos competentes autorização de arrendamento, permissão de pesca e outros documentos necessários.

Entre outras medidas estão a utilização de equipamento que permita seu rastreamento ou monitoramento remoto e a presença obrigatória de um observador de bordo brasileiro para fiscalizar o cumprimento de normas relativas ao trabalho a bordo do barco, à captura seletiva de espécies permitidas e à utilização de equipamentos para proteção de espécies marinhas que não constituam alvo da pescaria, além de colher dados e informações de interesse do poder público e do setor pesqueiro nacional.

O projeto de lei prevê ainda que o observador é considerado integrante da tripulação brasileira da embarcação estrangeira. "Deverá ser servidor público e não poderá receber nenhuma remuneração da parte do arrendatário", diz o texto.

Outra questão diz respeito à mão de obra. Segundo o projeto, a tripulação seria composta com a proporcionalidade de brasileiros prevista na legislação em vigor, salvo se houver insuficiência de brasileiros capacitados para a função – resolução do Conselho Nacional de Imigração (81/08) determina que dois terços dos tripulantes devem ser brasileiros.

O texto prevê também que o barco de pesca estrangeiro arrendado somente poderá efetuar o transbordo (transferência) do produto em portos e terminais pesqueiros nacionais, e determina o desembarque em solo nacional para sua exportação e posterior fiscalização.

Crédito da Imagem: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

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