Cancelamento parcial de cessão de águas para Zippy expõe problema de “reserva de outorga”

Cancelamento parcial de cessão de águas para Zippy expõe problema de “reserva de outorga”

"Reserva de outorga" e até especulação imobiliária são reflexos do represamento de cessões

06 de abril de 2018

O Diário Oficial da União trouxe, na quarta-feira (04/04) a informação de que a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap) cancelou contrato de cessão de área para cultivo no Reservatório da UHE de Ilha Solteira, em Santa Clara d'Oeste (SP), que pertencia ao Dr. Ayres da Cunha Marques, fundador da Zippy Alimentos que morreu em 19 de junho de 2017.

A área, com capacidade de produzir em torno de 6 mil toneladas anuais, fica agora à disposição de novos solicitantes. A outra concessão da Zippy, com 10 mil toneladas de capacidade produtiva, ainda não foi afetada por estar no nome de Mancy Barbosa da Cunha Marques, viúva do Dr. Ayres.

De acordo com a coordenadora de aquicultura da secretaria, Juliana Lopes, o cancelamento da Cessão nº 00375.001782/2007-21 se deve a três fatores: “Eles descumpriram o relatório de produção (havia dois anos que não o enviavam), não estavam produzindo e não pediram no prazo previsto em lei a continuação da cessão.”

A Instrução Normativa Interministerial nº 06/2004, que regulamentou o modelo de parques aquícolas, estabelece que os “ascendentes, descendentes, cônjuges ou conviventes” precisam fazer a comunicação de interesse na área até 60 dias após o falecimento do titular. “Tivemos um exemplo correto em Goiás: pouco tempo depois da morte do Dr. Ayres, tivemos o falecimento de Razem Elias Brandão, sócio da Lake’s Fish, em Niquelândia (GO). Quinze dias depois os familiares dele já entraram com pedido de continuidade da seção, que foi concedido”

Ambos os casos expõem um trabalho em curso pela SAP de verificação de todas as cessões de águas públicas para piscicultura concedidas nos últimos anos. O objetivo, segundo confirma Lopes, é acabar com a “reserva de outorga”. “Já abrimos outros processos de cancelamento. Tem gente com a cessão há cinco anos e que ainda não implantou o empreendimento.”

Enquanto isso, diz ela, outros produtores sem regularização tocam suas pisciculturas na clandestinidade. “Quem tem estas cessões e não as usa impede que outras pessoas produzam regularmente. Elas produzem, compram insumo, vendem, mas têm medo de aparecer em estatística, não conseguem crédito e estão irregulares.”

Marilsa Patrício Fernandes, secretária-executiva da Associação de Piscicultores em Águas Paulistas e da União (PeixeSP), aponta problemas similares na região do reservatório de Ilha Solteira. “De 121 mil toneladas de capacidade de produção do reservatório, produzimos efetivamente apenas entre 29 e 30 mil toneladas. As pessoas não podem investir em novas áreas para produzir porque as outorgas estão já distribuídas.”

Segundo Fernandes, 89 projetos foram protocolados no então Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Entre estes, há grandes projetos já regularizados como Geneseas e Âmbar Amaral, mas o problema se estende a todo porte de empreendimento. “Há casos de piscicultores com área outorgada de quase 5 mil toneladas e produção de 200 toneladas. Há ainda pequenos produtores com áreas de 400 toneladas que não produzem nada.”

Outro problema é uma certa “especulação imobiliária” das áreas outorgadas e sem produção. “Muita gente subloca sua própria concessão aos que querem produzir. Isso gera até uma especulação imobiliária com as áreas cedidas. O governo federal não tem braço para fiscalizar.”

Ainda assim, na visão dela, o cancelamento da outorga do Dr. Ayres mostra que “começou a sair a solução para destravar o potencial travado nas cessões.” Juliana Lopes, da Seap, indica que a PeixeSP teve atuação central no caso. “A PeixeSP fez uma consulta depois de dois meses do falecimento do Dr. Ayres. Eles entraram com pedido de verificação do contrato no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), e constatamos que ninguém havia feito o pedido de cessão.”

Um mês depois da constatação a família de Ayres entrou com o pedido de manutenção da cessão, mas a legislação prevê que a transferência ocorra em até dois meses. Desta forma, a SAP levantou o histórico da cessão que apontava inexistência de relatórios de produção nos últimos dois anos e encaminhou ao jurídico as informações. “Foi então que nosso jurídico avaliou que havia descumprimento. Informamos a família que havia sido feito o cancelamento e demos um mês de prazo para que eles entrassem com alguma dúvida ou recurso. Como não houve comunicação, publicamos em Diário Oficial o cancelamento”, esclarece Lopes.

A mesma dinâmica deverá ser adotada em outros casos, ainda em avaliação.

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