Consórcios municipais já podem fiscalizar produtos de origem animal
Indústria

Consórcios municipais já podem fiscalizar produtos de origem animal

Serviços dessas esferas precisam comprovar as condições de avaliar a qualidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Mapa

13 de fevereiro de 2020

A medida que autoriza a fiscalização de produtos de origem animal por consórcios municipais já está em vigor. A alteração foi bastante esperada e deve impulsionar a economia de diversas regiões do Brasil. 
 
Conforme o Mapa, com a nova legislação, a produção local - seja de leite e derivados, carne, embutidos, peixes, mel - originária de um município poderá ser levada para venda em feiras, mercados, supermercados de cidades consorciadas, desde que atendidas as exigências legais e sanitárias, com a utilização de selo de qualidade estampado nos produtos daquele consórcio.
 
Antonio Almeida, presidente da Associação de Aquicultura do Rio São Francisco (Peixe SF), em Paulo Afonso (BA), que representa toda cadeia produtiva da aquicultura na região dos lagos da bacia do Rio São Francisco, se mostrou totalmente favorável à medida. “Acreditamos que irá ser a solução para a inspeção dos pequenos estabelecimentos que são a nossa realidade regional”, declarou.
 
Segundo ele, a Peixe SF também já está se mobilizando para a “sensibilização” das prefeituras em adesão ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e, consequentemente formação dos consórcios.
 
Uma avaliação de representantes de consórcios organizados em várias partes do País, considera que medida prevista no Decreto 10.032/2019,  autorizando a comercialização de produtos de origem animal entre cidades que integram o mesmo consórcio público, responsável pelo serviço de inspeção, deverá trazer avanços significativos no cenário econômico dos municípios associados.
 
“É uma medida geradora de efeitos positivos para os diferentes atores envolvidos, como o produtor, o município e o consumidor”, afirma Osni Morinish, analista técnico de Desenvolvimento Rural da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A presença municipal no consórcio, observa, oferta aos produtores rurais, especialmente aos pequenos, o ganho em vários aspectos, como gestão do negócio, melhoria dos processos de produção e ampliação das vendas.
 
Para o consumidor, destaca o analista, o ganho é na melhoria da qualidade e variedade de mercadorias ofertadas ao consumo. 
 
“Atendemos a uma reivindicação antiga dos municípios e que será muito benéfica, do ponto de vista econômico, pois vai estimular o desenvolvimento regional”, sulinha Judi Nóbrega, diretora do Departamento de Suporte e Normas do Mapa.
 
 Segundo ele, além da mudança, autorizando a venda dos produtos de origem animal, inspecionados pelos serviços municipais organizados em consórcio público, entre os municípios associados, os consórcios terão três anos de prazo para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério. “Aprovados neste sistema, os produtos dos municípios consorciados estarão aptos para a comercialização em todo o país. Há um ganho enorme para o produtor”, disse.
 
Cristina Martins, secretária-executiva do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Cides), integrado por 19 municípios mineiros, ressalta que “é uma oportunidade para ampliação dos negócios, em virtude da expansão territorial, como também do modo de atuar, de pensar. É mudança de cultura.”
 
Normas
 
De acordo com o Mapa, instituído pela Lei nº 9.712/1998, o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) foi regulamentado pelo Decreto nº 5.741/2006. O documento estabelece as normas a serem aplicadas em todas as fases de produção, transformação, distribuição e dos serviços agropecuários pelos participantes desse sistema. O objetivo é assegurar a sanidade agropecuária, a qualidade, a origem e a inocuidade dos produtos destinados ao consumo.
 
Os Estados, o Distrito Federal, municípios e consórcios podem solicitar a equivalência dos seus serviços de inspeção com o serviço coordenador do Sisbi. Para obter a equivalência, os serviços dessas esferas precisam comprovar que têm condições de avaliar a qualidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do ministério. Os serviços de inspeção estaduais devem apresentar o requerimento para reconhecimento da equivalência na Superintendência Federal de Agricultura localizada naquela unidade da Federação.
 
Já os serviços de inspeção dos municípios devem encaminhar a solicitação à estrutura similar, na esfera estadual. Se o serviço estadual ainda não é aderido ao Sisbi, a solicitação deverá ser entregue na SFA do respectivo estado.
 
Em janeiro, o Mapa reconheceu o pedido de equivalência dos serviços de inspeção do Consórcio Municipal da Serra Catarinense (Cisama) e do município de Itapetininga (SP). Isso significa que os estabelecimentos e produtos de origem animal neles registrados passarão a integrar o sistema e serão inseridos no Cadastro Geral do Sisbi-POA, viabilizando a venda dos produtos dessas regiões em todo o País. O Cisama é o quarto consórcio a aderir ao sistema do Mapa.
 
Parceria
 
A gestão do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) pode ser feita somente pelo município ou consorciada. Além de poder realizar o comércio em todo o território geográfico do consórcio, há outras vantagens em se executar o serviço de forma consorciada:
 
- Redução de custos operacionais (funcionários, estrutura, treinamentos, etc);
- Legislação única em uma região - o que facilita o trabalho dos fiscais e também facilita o entendimento do produtor (visto que as exigências sanitárias são únicas em uma determinada região);
- Maior segurança alimentar para a população, principalmente da região específica;
- Estímulo ao produtor para sair da informalidade - uma vez que ele poderá vender seus produtos não somente no município e sim em uma determinada região;
- Geração de emprego e renda;
- Aumento na arrecadação dos municípios (uma vez que muitos vão sair da informalidade).
 
Os integrantes de um consórcio público são municípios, estados e Distrito Federal. Autarquias e produtores não podem se associar a estas estruturas. Para ter registro no SIM, a agroindústria deverá fazer a solicitação à área competente de cada município/consórcio. Após a entrega da documentação e avaliação da equipe técnica, será concedido o registro, ou seja, o “selo” do SIM.
 
Todo estabelecimento registrado passa por fiscalizações dos técnicos do serviço de inspeção para verificar as condições sanitárias da estrutura física bem como dos produtos, conforme o Mapa. Numa etapa posterior, depois de aderido ao Sisbi, os produtos indicados pelo serviço e já no cadastro geral do e-Sisbi, recebem também o selo.

 

 
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