Consulta sobre Indicações Geográficas da UE acaba em 06/12; camarão da Costa Negra na lista

Consulta sobre Indicações Geográficas da UE acaba em 06/12; camarão da Costa Negra na lista

Proteção de IG nas legislações dos países do Mercosul e da União Europeia são diferentes, mas texto do acordo deve harmonizar divergências

29 de novembro de 2017

O prazo da consulta pública sobre a lista de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia (UE), no âmbito das negociações do acordo de livre comércio do Mercosul com o bloco europeu, acaba no próximo dia 06 de dezembro. É neste período em que qualquer pessoa ou instituição contrária à recomendação de reconhecimento no Brasil deve se manifestar junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

O Mercosul e a UE negociam um acordo de preferências comerciais entre os blocos e, por demanda da UE, trocaram listas com as Indicações Geográficas que pretendem reconhecer e proteger diretamente via acordo. Na lista dos europeus constam 347 IGs, como “Presunto de Parma” e “Gorgonzola”, enquanto o Mercosul incluiu 200.

No documento brasileiro a única espécie comercial de pescado é o camarão vannamei produzido na região da Costa Negra, no litoral oeste do Ceará. Peixes nativos brasileiros de pesca extrativa ou cultivo, como o tambaqui, pirarucu e o pintado, não fazem parte da lista.

O camarão da Costa Negra recebeu a Denominação de Origem (DO) em 2011, atestada pelo Inpi. O órgão reconheceu que o crustáceo de Acaraú e adjacências (uma área de 900 hectares) se diferenciaria dos demais por conta da água rica em nutrientes, clima, solo, manejo e ausência de antibióticos.

Caso haja intenção de contestar a ou fazer alguma inclusão, os subsídios devem ser apresentados e enviados até o fim do prazo para o e-mail subsidios@inpi.gov.br . O usuário interessado em se manifestar deve preencher um formulário específico.


O que são Indicações Geográficas

Indicações Geográficas, segundo o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), são indicações que identificam um produto como originário do território de um membro, ou região ou localidade deste território, quando determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto seja essencialmente atribuída à sua origem geográfica.

Ou seja: a IG identifica o local de origem de um produto ou serviço quando esse local tenha se tornado um centro produtor conhecido ou quando determine a característica ou qualidade do item ao qual se refere. A proteção das Indicações Geográficas nas legislações dos países do Mercosul e da União Europeia são diferentes. O texto do acordo entre os dois blocos definirá como serão tratadas essas diferenças, o que envolve um longo processo de negociação para garantir que os direitos garantidos nas legislações nacionais não sejam comprometidos.

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