Entenda a liminar que condiciona importação de camarão do Equador a ARI

Entenda a liminar que condiciona importação de camarão do Equador a ARI

Decisão de juiz que barrou Lula no governo Dilma suspende trâmites para o Equador exportar crustáceo ao Brasil

29 de junho de 2017

A Associação Brasileira dos Criadores de Camarão (ABCC) celebrou a liminar concedida em 21/06 pelo Juiz Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, em exercício na 5ª Vara Federal Cível da SJDF que suspende as importações de camarão do Equador até a realização de uma Análise de Risco de Importação (ARI).

Após ter acesso a um documento do governo equatoriano que atestava a habilitação de duas empresas para exportar ao Brasil, o juiz determinou a intimação da União para adotar providências "a fim de obstar qualquer providência direcionada a concretizar a importação de camarão do Equador".

A decisão é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pela ABCC contra a União, o ministro da agricultura, Blairo Maggi, o Secretário de Defesa Agropecuária, Luis Eduardo Rangel e a coordenadora de trânsito e quarentena animal, Judi Maria da Nobrega.

A Advocacia Geral da União (AGU), representada pela advogada Laís de Araújo Primo, disse ter construído uma defesa em “tempo exíguo” de 72 horas, mas adotou tom duro contra a entidade. A manifestação tacha a peça de acusação como “leviana” em vários trechos e diz que a abordagem da ABCC de “risco zero” – em que, em caso de dúvida, mantenha fora – “é bastante retrógrada, remontando o período da década de 1937”. Diz ainda que “alegar dano ambiental pode suscitar inclusive má-fé por parte da requerente em coagir judicialmente o Mapa para que se condicione aos interesses protecionistas de um único setor.”

Na parte mais técnica do despacho, a advogada sustenta que o vannamei equatoriano já passou por uma ARI, concluída em junho de 2014 mas nunca publicada. O documento se baseava em um rascunho de um estudo realizado pela USP e o então MPA, que não teve validação pela decorrente extinção do ministério, mas pregava que o risco à carcinicultura nacional era “insignificante” por se tratar de produto congelado destinado ao processamento industrial.

Na defesa do argumento, a AGU faz menção ao caso do camarão Pleoticus muelleri, proveniente da Argentina, que em 2013 recebeu uma ARI favorável. O primeiro lote autorizado passou por testes que não identificaram a presença de enfermidades listadas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMS). Ainda assim, a ABCC interpôs uma Ação Civil Pública, cuja decisão final suspendeu qualquer transação da Argentina.

No início deste ano, a Secretaria de Defesa Agropecuária (DAS/Mapa) acenou com a liberação da importação do Equador, expressa tanto nas palavras do secretário Rangel quanto em uma série de notas técnicas e memorandos que culminaram na publicação dos requisitos zoosanitários para a liberação da importação de crustáceos e reconhecimento de que o país havia tomado providências para evitar riscos (clique nos links para acessar os documentos). Estava, portanto, liberado para os procedimentos de registro de plantas e de produtos.

A decisão do juiz, na prática, suspende tais procedimentos e exige a realização da ARI, o que faz todo esse processo andar para trás. A Instrução Normativa n° 14, de 9 de dezembro de 2010, prevê que a autoridade sanitária pode decidir se há necessidade de realizar uma ARI ou se os requisitos zoosanitários são suficientes – a opção adotada pela SDA/Mapa, mas descartada agora pelo juiz.

Essa fragilidade foi explorada pela ABCC, segundo a qual tais riscos não podem ser ignorados, considerando o registro de enfermidades do camarão existentes no Equador. A Nota Técnica nº 46/2010, da CGSAP/Democ/Semoc/MPA, relata ter encontrado estudos científicos que indicariam sobrevivência de agentes patogênicos de doenças de camarões ao processo de congelamento e introdução de doenças na carcinicultura através da importação de camarões congelados de áreas contaminadas.

Baseado nesta nota técnica, Catta Preta, o mesmo juiz que suspendeu em 2016 a posse do ex-presidente Lula como ministro da Casa Civil do governo Dilma, acatou a fundamentação da ABCC. “Resta evidenciado o fundado risco de introdução do camarão originário no Equador no mercado nacional, mesmo que na forma congelada, já que mesmo nessa condição há evidências científicas que sugerem a sobrevida de agentes infecciosos ao processo de congelamento.”

Ele ainda rechaçou riscos de questionamento na Organização Mundial do Comércio (OMC) por reciprocidade: o Equador proíbe a importação de cistos de Artemia salina do Brasil. “Não se configura em contrariedade, como dito pela União, às normas da OMC, da qual o Brasil é signatário, mas simplesmente se adotar as medidas necessárias a evitar a indevida introdução de espécie que porventura venha causar danos ao meio ambiente nacional, notadamente considerando a quantidade de doenças virais existente na espécie de camarão do Equador.”

Em carta aos associados, o presidente da ABCC, Itamar Rocha, disse estar atento ao desenrolar do processo e indica que vai fazer marcação cerrada na área de sanidade da SAP. “Estaremos desenvolvendo um intenso trabalho no Congresso Nacional, no sentido de sacramentar o controle da sanidade aquícola nas funções da nova Secretaria de Pesca e Aquicultura sob a tutela do MDIC.”

Leia aqui a íntegra da liminar concedida pelo juiz Catta Preta.

Leia aqui a manifestação da AGU.

ABCC, AGU, Blairo Maggi, camarão do Equador, Luis Eduardo Rangel, requisitos zoosanitários, SDA, vannamei

 
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