Governo regulamenta transporte do pescado e nota fiscal
03 de junho de 2014
Crédito da imagem: Julian Burgess
O controle de trânsito de pescado desde a origem do produto foi regulamentado pelos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Pesca e Aquicultura (MPA) nesta segunda-feira (2/6). A Instrução Normativa Interministerial nº 4 foi publicada no Diário Oficial da União. A normativa estabelece que esse controle deva ser feito através de uma nota fiscal.
As informações necessárias que devem constar na nota fiscal do pescado, como o número de inscrição regular do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), na respectiva categoria, e a identificação de registro junto aos serviços de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM) do estabelecimento de destino. A normativa já está em vigor.
“Isso significa que todo o trânsito desse tipo de produção está resguardado, trazendo maior confiabilidade e garantindo assim sanidade do pescado no país”, afirmou o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller.
Antes, não havia registro do transporte da matéria-prima desde a fonte da captura (mar, rio ou criatório) até os estabelecimentos oficiais. Agora a destinação deve ser definida no documento para que haja rastreabilidade do produto transportado.
O decreto
O Artigo 1º estabelece a nota fiscal do pescado, proveniente da atividade de pesca ou aquicultura, como documento hábil de comprovação da sua origem para fins de controle de trânsito de matéria-prima.
Na nota fiscal deverá constar o número de inscrição regular no Registro Geral da atividade Pesqueira- RDP, na respectiva categoria, assim como o número de identificação de registro junto aos Serviços de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal do estabelecimento de destino.
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