Permanece impasse na pesca de tainha em SC e justiça define data para divulgação das normas

Permanece impasse na pesca de tainha em SC e justiça define data para divulgação das normas

Sem acordo após safra de 2018, pesca industrial corre o risco de ser suspensa

18 de abril de 2019

As normas referentes à pesca da tainha em 2019 e a respectiva lista de pescadores e embarcações contempladas ainda não foram publicadas, o que provoca ansiedade e apreensão em todo o setor.

A Justiça Federal determinou no início de abril que a União efetive até o dia 1 de março de cada ano a publicidade das normas e, até 1 de abril, a lista de pescadores e embarcações. A decisão vale para o ano que vem.

A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) atendeu à solicitação da Federação dos Pescadores do Estado de Santa Catarina.

O Sindipi divulgou no mês passado que a reunião entre a Câmara Técnica da Tainha, instituída no seu respectivo CPG (Comitê Permanente de Gestão e Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos das Regiões Sudeste e Sul - CPG Pelágicos SE/S), revisou o relatório da safra de 2018, mas não pôs fim ao impasse em torno da pescaria deste ano.

Conforme o sindicato, os representantes do setor produtivo e dos órgãos ambientais não chegaram a um acordo sobre a questão e a captura de 2019 para pesca industrial corre o risco de ser suspensa.

O Sindipi frisou que ninguém esperava a captura superior às cotas definidas no ano passado: “Reconhecendo que a morosidade no processo de declaração das pescarias foi um dos principais fatores para o excesso de captura, o setor produtivo fez diversas sugestões a esse respeito, como a declaração 100% digital que permite um controle em tempo real do que foi pescado, sistema de cotas individuais, entre outras medidas.”

“Quanto às toneladas excedidas, o setor propôs que o mesmo seja compensado em forma de ‘desconto’ na cota total dos próximos anos. No entanto, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a ONG Oceana insistem em suspender a safra da tainha para a pesca industrial em 2019”.

A Oceana não se diz oficialmente contra a suspensão. Recentemente a ONG publicou um estudo crítico sobre a safra 2018, em que defende o mecanismo de cotas para a pesca artesanal e diz que a pesca industrial necessita de um sistema de controle para prever situações de supersafra.

O Sindipi reitera que impedir a safra deste ano traria consequências enormes à pesca de cerco e, economicamente, toda a Região Sul também seria atingida: “Somente na venda para as empresas de beneficiamento a safra de 2018 gerou mais de R$36 milhões, isso sem falar nas vendas diretas para mercados, peixarias, restaurantes, exportação de ovas etc.”

O que foi a “supersafra” de tainha em 2018?

No ano passado foi adotado pela primeira vez o sistema de cotas de captura para as frotas controladas, estabelecendo 2.221,17 toneladas para a frota de cerco e 1.196,01 toneladas para o emalhe anilhado, com total final de 3.417 toneladas. O problema foi que os barcos industriais capturaram mais que o dobro da cota estabelecida pelo governo federal.

Conforme apurou o NSC Total, nas regras do sistema de cotas, a frota de cerco de SC ficaria sem licenças, pois exigem a compensação do que se pescou a mais na safra seguinte.

O controle seria feito pelas indústrias, por meio do Serviço de Inspeção Federal (Sif), mas estas não conseguiram enviar a contagem de peixes a tempo para o governo porque nos primeiros dias de captura da frota industrial, em junho do ano passado, a produtividade foi muito acima do esperado e os próprios armadores decidiram encerrar a safra ao perceberem que poderiam ter ultrapassado o limite.

O modelo foi a alternativa encontrada para contornar a decisão judicial que exigia o fim gradativo da captura industrial de tainha, e também da frota artesanal de emalhe anilhado.

A situação da tainha é delicada. Os estudos capitaneados pela Oceana demonstraram que há sobrepesca dos cardumes e que estes são capturados em período reprodutivo. 

Ordenamento pesqueiro passa a ser exclusivo da SAP

Na esteira das discussões sobre as cotas da tainha, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que a Secretária de Aquicultura e Pesca (SAP) não precisará mais publicar regras normativas relativas ao setor pesqueiro em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A decisão suspende a sentença anterior que determinava a edição conjunta de normas entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) ao qual a SAP está ligada, e o MMA. Segundo comunicado do Mapa, a decisão resguarda também a autonomia da administração pública para regulamentar a pesca da tainha de 2019.

Assim, o ordenamento da atividade de pesca será exclusivo da SAP, como a definição do esforço de pesca sustentável, os tamanhos de captura e a total permissível, os períodos de defeso, áreas interditadas ou de reservas, as temporadas de pesca, os regimes de acesso, as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo, e a proteção de peixes em processo de reprodução ou recomposição de estoques.

Crédito da imagem em destaque: Cotas de captura aplicadas à pesca da tainha (Mugil liza): uma avaliação crítica da safra 2018/ Oceana

 
publicidade 980x90 bares
 

Notícias do Pescado

 

 

 
SeafoodBrasil 2019(c) todos os direitos reservados. Desenvolvido por BR3