TRF4 obriga Carrefour e Walmart informar espécie e procedência de cação

TRF4 obriga Carrefour e Walmart informar espécie e procedência de cação

Tribunal manteve decisão obrigando a presença de informações sobre a espécie nas embalagens

26 de outubro de 2018

O Walmart Brasil e o Carrefour serão obrigados a colocar nas embalagens de filés e de postas de cação comercializadas em seus supermercados o nome da espécie e a procedência do produto. A decisão é consequência de uma sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a partir de uma ação civil pública de 2011 solicitada pelo Instituto de Justiça ambiental (IJA) na Justiça Federal de Porto Alegre (RS).

O processo acusa as redes de prestarem informações insuficientes nos rótulos das embalagens vendidas em dois supermercados das bandeiras na capital gaúcha. A instituição solicitou que as organizações responsáveis colocassem nas embalagens informações "mais completas com uma linguagem fácil de ser compreendida".

O relator do caso e desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior manifestou ao portal Urgente News a crença de que o consumidor precisa ter respeitado o direito de saber sobre o produto adquirido. “Em outros tipos de produtos talvez não fosse preciso um maior detalhamento, porque não estamos diante de produtos provenientes de espécimes ameaçadas, mas no caso do pescado a situação é bem distinta”.

Para Leal Júnior “não se está impondo nenhuma obrigação excessivamente onerosa aos produtores e fornecedores, nem se lhes está criando alguma distinção que os coloque numa posição comercial inferior em relação à concorrência, inclusive podendo essa questão ambiental ser utilizada em seu favor, já que seus produtos terão uma rotulagem ambiental que atenderá a função ecológica a que se destina”.

Além disso, o desembargador concluiu afirmando que não está provado que “as exigências adicionais de rotulagem postas na sentença trouxessem ônus excessivo ou implicassem gastos além do normal aos produtores e fornecedores”.

Entenda o caso

O IJA pediu em junho de 2011 na Justiça Federal de Porto Alegre (RS) a suspensão liminar da venda de postas de cação em dois supermercados das redes Carrefour e Walmart, em Porto Alegre.  

O Instituto alegou que com a ajuda de um voluntário, foi averiguado que a embalagem do produto não possuía informações necessárias para esclarecer a origem do animal ao público.

Para o IJA, a falta de tais informações é um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor e constitui um grande risco de propaganda enganosa por omissão, pois o cliente costuma acreditar que o estabelecimento cumpre as normas e legislação ambiental.

Em 2016, o juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu parcialmente a favor do IJA e as organizações recorreram ao TRF4.  Por maioria, no entanto, a 4ª Turma negou provimento à apelação cível e manteve o entendimento de primeira instância. 

Outro lado

Procurada pela Seafood Brasil, a rede Walmart não se manifestou até o fechamento desta nota.

O Carrefour Brasil informa que "vai recorrer da decisão, enquanto reforça que a comercialização de pescados em suas lojas segue rígidos padrões de qualidade e origem, respeitando a legislação vigente".

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