Aquicultor tem até 31 de março para entregar o RAP
Aquicultor que não apresentar o relatório dentro do prazo terá o contrato de cessão rescindido
06 de janeiro de 2022
A Secretária de Aquicultura e Pesca (SAP) informou que os aquicultores com contratos de cessão para uso de águas da União devem entregar o Relatório Anual de Produção (RAP) até o dia 31 de março, como previsto na Instrução Normativa nº 01, de 3 de fevereiro de 2020.
O aquicultor que não apresentar o relatório dentro do prazo terá o contrato de cessão rescindido. O relatório deve conter os dados de produção e despesas do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
Os cessionários com mais de um contrato devem enviar um relatório para cada contrato. Os formulários de piscicultura, malacocultura e algicultura , juntamente com o respectivo manual para auxiliar o preenchimento, podem ser acessados na página do Mapa (disponível aqui).
Junto com o RAP, deve ser entregue a cópia do licenciamento ambiental do empreendimento e o registro fotográfico. Após o envio do relatório, o produtor receberá em seu e-mail cadastrado a confirmação do envio.
Créditos: Acervo/Seafood Brasil