Até recadastramento, secretaria dobra número de pescadores profissionais do País

Até recadastramento, secretaria dobra número de pescadores profissionais do País

Portaria libera temporariamente 400 mil pescadores para evitar multas, apreensões e ações judiciais contra a atividade

28 de julho de 2017

400 mil pescadores profissionais brasileiros podem respirar aliviados. A Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou, nesta quinta-feira (27/07), a Portaria 1.275, que tornou válidos os registros suspensos ou ainda não analisados existentes no Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira (SISRGP).

Pelo menos até o início do processo de recadastramento dos pescadores, que será realizado pela secretaria até o final do ano. A emissão de registros para a pesca profissional está suspensa desde 2015 por recomendação dos órgãos de controle. A transição da secretaria ao MDIC também atrasou o processo, já que o Ministério da Agricultura havia garantido que faria o recadastramento até abril de 2017.

A Portaria reconhece como documentos válidos para o exercício da atividade de pesca os protocolos de solicitação de registro ou comprovantes de entrega de relatório para a manutenção de cadastro devidamente atestados pelos órgãos competentes. Na prática, a medida libera temporariamente 400 mil pescadores assim declarados que, a partir de agora, poderão exercer a atividade pesqueira profissionalmente, sem ficarem sujeitos a autuações da Polícia Ambiental, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e outros órgãos. A expectativa é a de que se evite o risco de apreensão dos produtos e instrumentos, aplicação de multas e até ações penais a quem não portasse a carteirinha. 

De acordo com o secretário nacional de Aquicultura e Pesca, Dayvson Franklin de Souza, a medida traz dignidade à classe. "Simplificação dos processos administrativos e a desburocratização são uma prioridade na gestão do MDIC. Não vamos medir esforços para a implantação de um Sistema de Registro da Pesca consolidado e seguro."

A SAP deixa claro, no entanto, que a permissão é apenas para o registro da atividade e não dá direito aos pescadores requererem o seguro-defeso. Para isso, os pescadores precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 10.779/2003 e Decreto nº 8.424/2015, como não dispor de outra fonte de renda e exercer a pesca como profissão durante os 12 meses imediatamente anteriores ao do defeso em curso.

Em Santa Catarina, onde atuam 42 mil artesanais e profissionais, os pescadores celebraram a iniciativa. Segundo a secretaria da agricultura e da pesca do Estado, cerca de 20% estavam com problemas no registro. “Santa Catarina é o principal pólo pesqueiro do país, o maior produtor de moluscos cultivados e pescados. A pesca é uma atividade muito importante e o sustento de milhares de famílias no Estado. O setor produtivo estava desamparado por isso essa notícia veio em boa hora e traz a segurança necessária para que os pescadores catarinenses continuem suas atividades”, ressaltou em nota o secretário da Agricultura e da Pesca, Moacir Sopelsa.  

Para o secretário-adjunto da Agricultura de SC, Airton Spies, as dificuldades do governo federal em atualizar os registros de pescadores não podem prejudicar o exercício da profissão. "Com essa nova medida, as autoridades terão o tempo necessário para emitir os novos registros enquanto os pescadores mantêm a sua atividade com segurança”, sublinhou.

Crédito da foto: Divulgação/Sindipi

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