ABCC apresenta embargos à decisão que desenquadra carcinicultura como atividade agrossilvipastoril no RN
A ABCC critica interpretação que órgãos ambientais e MP do Rio Grande do Norte fizeram da expressão “atividades agrossilvipastoris"
22 de junho de 2015
Parte do Novo Código Florestal, o termo se refere, segundo o MP RN, "a uma prática sustentável envolvendo a integração dos componentes agrícola, pecuário e florestal, em rotação, consórcio ou sucessão, na mesma área". Este não seria o caso da criação de camarões em APPs, segundo publicou o site da Globo Rural em reportagem de 09 de junho.
Em comunicado divulgado à Seafood Brasil, a ABCC avalia que o TRF5 "excluiu todas as atividades rurais desenvolvidas de forma isolada, quer seja na agricultura, na aquicultura, pecuária ou silvicultura, do Programa de Regularização Ambiental (PRA)". O PRA, diz a entidade, foi a alternativa encontrada pelo Congresso para, ao mesmo tempo que permite-se a permanência de produtores rurais em APP, estabelece-se uma forma de sanear o passivo ambiental decorrente dos desmatamentos ocorridos antes de 22/07/2008, através dos critérios fixados nos art. 61-A do Código Florestal.
Por este motivo, a ABCC proferiu acórdão em ação que pedia a inclusão da carcinicultura como espécie de atividade aquícola, o que, segundo o presidente, Itamar Rocha, constava na Instrução Normativa nº 002/2014 do Ministério de Meio Ambiente (MMA). "[Ali] consta literalmente o seguinte conceito para atividades agrossilvipastoris: 'são as atividades desenvolvidas em conjunto ou isoladamente, relativas à agricultura, à aquicultura, à pecuária, à silvicultura e demais formas de exploração e manejo da fauna e da flora, destinadas ao uso econômico, à preservação e à conservação dos recursos naturais renováveis'".
A ABCC quer agora que o TRF 5º se manifeste sobre essa norma do MMA. "[A entidade] espera a correção da decisão para reinserir o Estado do RN nas normas de recomposição florestal", diz Itamar Rocha. Segundo ele, os reflexos da decisão se farão sentir "não só na carcinicultura, mas em todas as atividades rurais desenvolvidas de forma isolada, por exemplo, a fruticultura irrigada", diz. Os cultivos serão reduzidos, na avaliação de Rocha, em proporções maiores que as previstas no art. 61-A.
Leia aqui o comunicado completo da ABCC.
ABCC, atividades agrossilvipastoris, carcinicultura, Itamar Rocha