Camarão descartado no ES: muito a esclarecer
Vídeo sobre o descarte de duas toneladas de camarão rosa em um lixão viralizou nas redes sociais
31 de agosto de 2020
O advogado dos proprietários do barco que pescou os camarões descartados em 18 de agosto no Espírito Santo contraria a versão dos fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado (Idaf) de que a carga não estava acompanhada de nota fiscal com a inscrição do fornecedor no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Na semana passada um vídeo sobre o descarte de duas toneladas de camarão rosa em um lixão de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, viralizou nas redes sociais. Na ocasião, a carga apreendida por fiscais do Idaf, foi comprada por um comerciante da região, Ivan Soares Aleixo, mas, como ele mesmo explicou, a mercadoria não ter um selo do SIF.
Ernesto São Thiago, que se apresentou à Seafood Brasil como advogado da “família que pescou as duas toneladas de camarão rosa jogadas no lixo pelo Idaf”, sustenta que uma segunda nota foi enviada imediatamente aos fiscais após a constatação da ausência de indicação do SIF pertencente à Pescamar, empresa que recebeu a carga descarregada.
Ele enviou uma sequência de documentos que ilustram a versão apresentada. “Ocorre que, ao inspecionar a carga no Posto de Fiscalização de Bom Jesus do Norte (ES), os fiscais a apreenderam argumentando faltar na nota destinatário com SIF, sendo combinado, então, que nova nota lhes seria enviada imediatamente, agora com dados completos”, diz o advogado. Segundo ele, os fiscais assentiram e a nota foi enviada,
conforme as imagens abaixo.
![](http://www.seafoodbrasil.com.br/images/noticias/image10_camarao.jpg)
Ele defende ainda que não havia nenhuma irregularidade nem na operação de pesca, que se deu ao largo do litoral catarinense em área permitida, nem na empresa Pescamar, onde o barco descarregou. “A carga foi despachada in natura, devidamente acondicionada em caixas de gelo, em veículo apropriado e acompanhada de nota do produtor que permitia sua rastreabilidade e sua certificação zoossanitária, por indicar o RGP da embarcação e o alvará sanitário do estabelecimento de desembarque no porto pesqueiro catarinense.”
![](http://www.seafoodbrasil.com.br/images/noticias/imagem11camarao.jpg)
Apesar de terem assentido com a correção e envio da segunda nota fiscal, segundo São Thiago, o Idaf mudou de ideia e apreendeu a carga com fundamento na primeira nota do produtor apresentada, ignorou a segunda que lhe fora enviada em substituição, preenchida conforme orientação dos fiscais presentes no posto e a encaminhou para destruição, “sem qualquer aferição laboratorial ou ao menos sensorial que atestasse não estar própria para consumo”.
O advogado indica ainda que a armadora do camarão e o proprietário do veículo que transportava a carga serão autuados pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). “O auto de infração ainda está sendo lavrado e será no nome da produtora do camarão e do proprietário do veículo que transportava a carga”, apurou Ernesto São Thiago. O prazo para defesa administrativa é de 30 dias após o recebimento do autos de infração. Ele reafirmou que a empresa do ES que adquiriu a carga não será autuada.