Camarão descartado no ES: muito a esclarecer
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Camarão descartado no ES: muito a esclarecer

Vídeo sobre o descarte de duas toneladas de camarão rosa em um lixão viralizou nas redes sociais

31 de agosto de 2020

O advogado dos proprietários do barco que pescou os camarões descartados em 18 de agosto no Espírito Santo contraria a versão dos fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado (Idaf) de que a carga não estava acompanhada de nota fiscal com a inscrição do fornecedor no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
 
Na semana passada um vídeo sobre o descarte de duas toneladas de camarão rosa em um lixão de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, viralizou nas redes sociais. Na ocasião, a carga apreendida por fiscais do Idaf, foi comprada por um comerciante da região, Ivan Soares Aleixo, mas, como ele mesmo explicou, a mercadoria não ter um selo do SIF.
 
Ernesto São Thiago, que se apresentou à Seafood Brasil como advogado da “família que pescou as duas toneladas de camarão rosa jogadas no lixo pelo Idaf”, sustenta que uma segunda nota foi enviada imediatamente aos fiscais após a constatação da ausência de indicação do SIF pertencente à Pescamar, empresa que recebeu a carga descarregada.
 
Ele enviou uma sequência de documentos que ilustram a versão apresentada. “Ocorre que, ao inspecionar a carga no Posto de Fiscalização de Bom Jesus do Norte (ES), os fiscais a apreenderam argumentando faltar na nota destinatário com SIF, sendo combinado, então, que nova nota lhes seria enviada imediatamente, agora com dados completos”, diz o advogado. Segundo ele, os fiscais assentiram e a nota foi enviada,
conforme as imagens abaixo.
 
 
Ele defende ainda que não havia nenhuma irregularidade nem na operação de pesca, que se deu ao largo do litoral catarinense em área permitida, nem na empresa Pescamar, onde o barco descarregou. “A carga foi despachada in natura, devidamente acondicionada em caixas de gelo, em veículo apropriado e acompanhada de nota do produtor que permitia sua rastreabilidade e sua certificação zoossanitária, por indicar o RGP da embarcação e o alvará sanitário do estabelecimento de desembarque no porto pesqueiro catarinense.”
 
 
Apesar de terem assentido com a correção e envio da segunda nota fiscal, segundo São Thiago, o Idaf mudou de ideia e apreendeu a carga com  fundamento na primeira nota do produtor apresentada, ignorou a segunda que lhe fora enviada em substituição, preenchida conforme orientação dos fiscais presentes no posto e a encaminhou para destruição, “sem qualquer aferição laboratorial ou ao menos sensorial que atestasse não estar própria para consumo”.
 
O advogado indica ainda que a armadora do camarão e o proprietário do veículo que transportava a carga serão autuados pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). “O auto de infração ainda está sendo lavrado e será no nome da produtora do camarão e do proprietário do veículo que transportava a carga”, apurou Ernesto São Thiago. O prazo para defesa administrativa é de 30 dias após o recebimento do autos de infração. Ele reafirmou que a empresa do ES que adquiriu a carga não será autuada. 
 

 
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