Novo decreto facilitará produção aquícola em Águas da União
Aquicultura

Novo decreto facilitará produção aquícola em Águas da União

Decreto foi assinado por Bolsonaro nesta terça-feira (15)

15 de dezembro de 2020

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Nesta terça-feira (15) foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 10.576, de 14 de dezembro de 2020, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. O novo documento substitui o Decreto Nº 4.895/2003 que dispõe sobre a cessão de uso dos espaços físicos em corpos d'água que estão sob o domínio das União destinados à aquicultura.
 
No Twitter, Bolsonaro comentou a decisão em um vídeo onde aparece ao lado do secretário da Aquicultura e Pesca (SAP), Jorge Seif Jr., na segunda-feira (14). Conforme ele, o novo decreto “desburocratiza, moderniza e dá celeridade aos processos de cessão de águas da União, facilitando o cultivo de organismos aquáticos no Brasil''.
 
O secretário disse que essa foi uma luta travada desde o início da sua gestão, destacando algumas vantagens do novo decreto, como: 
 
1. Consolida que não serão mais demarcados novos Parques Aquícolas;
 
2. A Agência Nacional de Águas (ANA) passa toda a capacidade de suporte dos reservatórios para SAP;
 
3. Poderá  passar a gestão dos Parques Aquícolas para os Estados;
 
4. Processo de solicitação passará concomitante na Marinha e Secretaria de Patrimonio da União;
 
5. Retira oficialmente o Ibama do processo de cessão;
 
6. Retira a obrigatoriedade da Licitação, de forma que os projetos serão de propriedade dos demandantes.
 
Segundo Francisco Medeiros, presidente executivo da Peixe BR, a decisão foi uma das principais demandas da associação. Para ele, o novo decreto cria um novo cenário de regulamentação e desburocratiza o processo. “Com essa ação, nós transformamos a potencialidade de produção de peixe com águas da União nas hidrelétricas do Brasil, em efetivamente, oportunidades de negócio para o empresário brasileiro. É um novo momento, uma nova realidade e é o momento de investir com segurança”, falou.
 
Na mídia
A mídia repercutiu amplamente o decreto assinado por Bolsonaro, mas o documento dividiu opiniões. Em uma abordagem crítica, o Estadão destacou que o órgão federal responsável pela fiscalização ambiental no País, o Ibama, foi excluído do processo. 
 
O veículo lembrou que a ANA encaminhou à SAP uma relação dos 73 reservatórios já analisados pela agência, apontando a capacidade de máxima de toneladas de peixes que cada um poderá produzir e se estão aptos a receberem tanques de espécies exóticas, nativas ou de ambas. 
 
Ressaltou também que o acesso à pesca e o controle de espécie é um dos principais temas do Ibama dentro do processo de fiscalização e licenciamento dos reservatórios de hidrelétricas no Brasil. O veículo destacou ainda que, das 73 barragens selecionadas, 60 preveem a criação de tilápia. Os outros reservatórios seriam usados na produção de peixe nativo. 
 
Conforme o Estadão, a medida levanta preocupação em ambientalistas e cientistas sobre o risco da tilápia escapar dos criadouros e dominar as áreas onde são criadas. O receio é de que o peixe, acabe comprometendo outras espécies nativas presentes nos maiores rios brasileiros.
 
Também nas redes sociais, Seif Jr rebateu os notíciarios: "A imprensa sequer se deu ao trabalho de ler o decreto que traz em seu artigo 13º as questões que envolvem o Ibama. Pior, a imprensa desconhece ou finge desconhecer, a lei complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2011, que em seu artigo oitavo delega aos Estados da Federação toda a parte de licenciamento ambiental”, falou.
 
Resumo das ações
Ainda nesta terça-feira, o diretor do Departamento de Ordenamento e Desenvolvimento da Aquicultura (DEPOA/SAP/Mapa), Maurício Pessôa, publicou no Instagram um resumo das ações do governo voltadas para a aquicultura em Águas da União. Veja abaixo:
 
Janeiro - Publicação da IN IBAMA nº 01 que após 11 anos de pesquisas, passa a permitir o cultivo comercial da alga Kappaphycus alvarezzi em Santa Catarina;
 
Fevereiro - IN SAP/Mapa nº 01 estabelece a forma e prazo para envios dos Relatórios Anuais de Produção (RAP);
 
Março - Após 15 anos o processo de solicitação de áreas, torna-se integralmente digital;
 
Junho - Publicação da Lei nº14.011 que dispensa de licitação o processo de cessão;
 
Julho - Publicação do Boletim da Malacocultura 2017, 2018 e 2019 com base nas informações dos RAPs;
 
Agosto - IN SAP/Mapa nº19 estabelece procedimento de habilitação para assinatura de contratos;
 
Setembro a Dezembro - Mais de 100 contratos assinados, regulamentando aproximadamente 80 mil t/ano que devem gerar aproximadamente 3.500 empregos diretos e indiretos;
 
Dezembro - Publicação do Boletim da Piscicultura 2018 e 2019 com base nas informações dos RAPs;
 
Dezembro - Publicação do Decreto nº 10.576 que atualiza e desburocratiza as regras de Cessão de águas da União para fins aquícolas; 
 
Ainda, conforme ele, ao longo do ano foram cancelados 25 parques aquícolas sem ocupação ou por descontinuidade da política pública e retorno das outorgas para ANA com reposição de capacidade de suporte para novas áreas aquícolas.
 
 
 
 
Créditos da imagem: Acervo Seafood Brasil

ANA, águas da União, Bosonaro, Francisco Medeiros, PeixeBR, SAP, Seif Jr., tilápia

 
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