Seif Jr. defende comerciante que perdeu carga de camarão de R$ 100 mil
Carga foi despejada em lixão; fiscais indicam "cumprimento da lei"
24 de agosto de 2020
Um vídeo sobre o descarte de duas toneladas de camarão rosa em um lixão de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, viralizou nas redes sociais neste final de semana. O Tribuna Online traz uma inserção sobre o assunto em que explica que a carga apreendida por fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), foi comprada pelo comerciante Ivan Soares Aleixo, para ser vendida em sua peixaria, mas, como ele mesmo explicou, a mercadoria não ter um selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF).
Em nota, o Idaf confirmou que a equipe do Posto de Fiscalização Agropecuária de Bom Jesus do Norte identificou, na última terça-feira (18), a carga irregular de camarão, proveniente de um entreposto de Santa Catarina, sem registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial, que seria comercializado em local também sem o devido registro. "Para esse tipo de situação, a legislação determina apreensão e destruição da carga, além de multa", explicou o Idaf.
Em entrevista à Youtuber e deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), o secretário nacional de Aquicultura e Pesca do Mapa (SAP/Mapa), Jorge Seif Jr., falou que o camarão foi capturado em Santa Catarina e vendido no Espírito Santo “devidamente documentado”. “Nada justifica o descarte de duas toneladas desse camarão com alto valor agregado que poderia ter sido doado para restaurantes populares, um asilo, as forças armadas”, critica Seif Jr. Conforme Seif, os fiscais ainda teriam pedido uma propina para a liberação da carga.
Durante a live, Mario Louzada, diretor-presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), comentou na publicação que tanto a apresentadora quanto o secretário estariam mentindo sobre as acusações. “Não consigo imaginar que são tão incompetentes, mal informados e ignorantes como se apresentam, acho que é má fé mesmo. Nos encontramos na Justiça”, ameaçou.
Na matéria do Tribuna Online, Louzada já havia defendido a atuação dos fiscais e rechaçado a possibilidade de retorno ao Estado de origem ou doações da mercadoria.
“O rechaço da carga, ou seja devolução para a origem, só é possível caso o produto apreendido tenha algum selo de inspeção válido para o Estado de origem. Lembrando que para entrar em outro Estado é necessário o selo SIF do governo federal ou o SISBI do governo de origem. A lei nos obriga a destruir o material apreendido quando estão fora desse padrão”, exclamou na área de comentários.