Brasil pode sofrer apagão de cação azul para Semana Santa de 2024
Comercialização

Brasil pode sofrer apagão de cação azul para Semana Santa de 2024

Peixe entra na lista da CITES a partir de 25 de novembro de 2023 e só poderá ser comercializado mediante o certificado

11 de setembro de 2023

A partir de 25 de novembro de 2023, o cação azul (prionace glauca) entra na lista de animais protegidos pelo Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), fazendo com que a espécie passe a ser comercializada globalmente apenas se tiver certificado emitido pela autoridade ambiental de cada país. Mas, conforme uma fonte ouvida pela Seafood Brasil, a medida de inclusão do peixe traz uma inconsistência nas normas entre países, o que pode afetar a importação do produto e provocar um desabastecimento no Brasil no começo do próximo ano e durante a Semana Santa.
 
A lista da CITES contempla uma série de espécies comercializadas globalmente e com as novas inclusões terá todas as espécies da família carcharhinidae da qual o tubarão-azul - conhecido popularmente como cação azul-, faz parte. A medida já acontece com o cação mako, cuja importação só é autorizada após o certificado que no Brasil é emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
 
Entretanto, o importador internacional ouvido por nossa equipe de reportagem alerta que com a obrigatoriedade do certificado CITES ser emitido apenas a partir do dia 24/11 faz com que o cação azul seja exportado antes da data não tenha o documento. “Hoje não posso pedir esse certificado porque ele só será a partir do dia 24/11”, diz a fonte. 
 
Assim, o problema no Brasil, conforme ele, é que o produto que chegar ao País após o dia 25/11 só será aceito com certificado. Já na Europa, ele informa que o entendimento é de que pode comercializar o produto até 24/11 sem o certificado CITES.
 
Mas o importador internacional pontua que para o produto da Europa chegar ao Brasil sem o certificado CITES deverá ser enviado no máximo até o dia 10/10 porque é preciso considerar o tempo de todas as etapas da cadeia até a obtenção das Licenças para exportação e logística. A partir desta data, corre-se o risco do produto ser barrado e não entrar no Brasil por falta do certificado CITES já que chegará após o dia 25/11.
 
Ele ressalta que após o dia 24/11, leva de 1 a 2 semanas até obter o certificado CITES, depois de 1 a 4 semanas para ter a Licença de Importação (LI), depois de 1 a 2 semanas para embarque, depois de 3 a 4 semanas de transito marítimo e mais de 1 a 3 semanas para desembarque no porto brasileiro.
 
Logo, considerando o tempo de exportação, logística e distribuição, o cação azul enviado ao Brasil com o certificado CITES a partir de 25/11 só chegará ao País possivelmente na véspera da Semana Santa de 2024. “Não haverá tempo para armazenamento e distribuição no País e posteriormente as redes [de varejo] mandarem para as gôndolas, pois terão passado semanas e já finalizada a Semana Santa”, diz.
 
“Quando o produto é descarregado no porto, a CITES emite uma declaração de que aquele animal foi capturado mediante as suas condições e isso não é problema porque já existe para outras espécies e países e todos já estão habituados aos protocolos”, explica.
 
Para ele, o problema então não é a inclusão do cação azul, mas o entendimento das normas que pode fazer com que o produto chegue no período de obrigatoriedade do certificado e, sem ele, seja descartado pois também não poderá voltar para a Europa.
 
Conforme ele, o necessário para resolver essa situação é o esclarecimento da CITES junto às autoridades brasileiras de que seria permitido enviar o peixe para o Brasil e sem certificado CITES até o dia 24/11. “Ele pode chegar até janeiro, fevereiro ou março…não interessa, desde que a data de produção seja até 24/11. Já a partir do dia 25/11 precisa ir com o certificado e então acabamos com os problemas”.
 
Ele lembra que o cação azul é um peixe muito acessível no Brasil e muito comercializado na Semana Santa, mas se concretizado seus temores, além da falta de cação, a lei da oferta e demanda ainda poderá elevar o valor do peixe disponível no mercado. “Meus clientes importadores já estão muito preocupados com isso porque impacta todo mundo”, finaliza.
 
Procurada, a Associação Brasileira de Fomento ao Pescado (Abrapes) disse que também está havendo essa preocupação entre seus associados importadores do cação azul e que está acompanhando o tema.
 
Quando questionada sobre os entendimentos das normas da CITES para a obrigatoriedade de importação do cação azul e o possível desabastecimento no Brasil, a Abrapes ressalta que "não se pode falar que há um erro de interpretação", pois, conforme ela, "não houve ainda interpretação por parte dos órgãos reguladores". “O que há hoje é uma insegurança gerada pelas possíveis interpretações da norma”, finaliza.
 
CITES
 
A CITES regula o comércio mundial de espécies ameaçadas de animais e plantas, 183 países e a União Europeia são Partes na Convenção e, a cada três anos, participam numa reunião da Conferência das Partes (CoP).
 
Em novembro do ano passado foi a 19ª vez que se reúnem nos últimos 50 anos, desde que a Convenção foi adotada em 1973. Na ocasião, no encontro no Panamá, representantes de mais de 160 governos, incluindo o Brasil, fizeram parte na Convenção CITES, onde adotaram propostas para regular o comércio internacional de mais de 500 novas espécies.  
 
Isso levou à lista, entre outras espécies, cerca de 100 espécies de tubarões que, conforme a CITES, tiveram declínios em suas populações nos últimos anos e agora passam a ser comercializadas sob seus os regulamentos.
 
Crédito da foto: Pexels, por Pixabay 
 

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