Ana emite primeira outorga para SAP de usina hidrelétrica em TO
Aquicultura

Ana emite primeira outorga para SAP de usina hidrelétrica em TO

Autorização é para aquicultura em tanques-rede durante 35 anos no reservatório da usina hidrelétrica Peixe Angical

30 de março de 2021

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) emitiu a Outorga ANA nº 428/2021 para a União, por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA), autorizando a aquicultura em tanques-rede durante 35 anos no reservatório da usina hidrelétrica Peixe Angical, no rio Tocantins, em Peixe (TO).
 
A decisão foi a primeira após o Decreto nº 10576, de dezembro de 2020, que foi editado com foco na cessão de uso de espaços em corpos d’água de domínio da União.
 
Segundo a outorga, a aquicultura em tanques-rede está autorizada para acontecer quando o nível da água do reservatório da usina estiver igual ou superior a 261m. Além disso, o documento da ANA levou em consideração a capacidade total que o reservatório tem para assimilar o fósforo gerado pela aquicultura, que é de 874,53kg por dia.
 
Com o decreto, a ANA passa a emitir, em nome da SAP, apenas uma outorga de direito de uso de recursos hídricos para todo o reservatório, considerando a totalidade da sua capacidade de suporte, em vez de dezenas de outorgas individuais para áreas aquícolas, como era feito antes.
 
A ANA manterá o controle sobre o uso aquícola em cada reservatório de domínio da União por meio de relatório enviado anualmente pela SAP/MAPA com as informações de produção aquícola instalada e de carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivo inseridas no Sistema de Aquicultura – por isso, esta é uma das condicionantes da Outorga nº 428/2021. Outras informações poderão ser solicitadas a critério da Agência.
 
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Para os demais corpos d’água, a solicitação deve ser feita junto ao respectivo órgão gestor estadual de recursos hídricos.
 
 
 
 
Créditos da imagem: Acervo/SeafoodBrasil
 

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