Anuário 2020 do DIPOA traz dados de conformidades de origem animal
Teor de sódio e glaciamento acima do limite legal são os principais casos de não conformidades apontados no Anuário
20 de março de 2021
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgou o Anuário 2020 dos Programas de Controle de Alimentos de Origem Animal do DIPOA. A publicação traz dados sobre conformidade de produtos de origem animal com informações dos resultados das análises realizadas ao longo do ano de 2019, decorrentes da coleta de amostras desses produtos.
Os dados foram compilados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa). Por exemplo, para o Programa de Avaliação de Conformidade de Produtos de Origem Animal Comestíveis (PACPOA), foram analisadas 8.222 amostras de produtos de origem animal, alcançando o índice de conformidade 85,87%. No Programa Nacional de Controle de Patógenos (PNCP), as análises microbiológicas de Listeria monocytogenes (microrganismo nocivo à saúde humana) atingiram a conformidade de 99,04% em produtos de origem animal prontos para o consumo.
Pescado
As análises realizadas também atendem outros programas como o do controle de resíduos e contaminantes (PNCRC), além de regime de alerta de importação (RAI) e das ações de combate à fraude. Entre os destaques no pescado temos os resultados do índice de conformidade de parâmetros microbiológicos e físico-químicos por área de produtos. As amostras de pescado apresentam índices de conformidade (INC) maiores do que qualquer outra proteína nos parâmetros físico-químicos (86,10%). Já nos parâmetros microbiológicos, o INC do pescado (99,03%) só perde para o mel (100%).
No pescado foram analisadas 106 amostras para desglaciamento e o índice de conformidade para esta análise foi de 89,62% (95/106). Não houve diferença em relação ao resultado observado em 2018 (Anuário, 2019).
O Anuário explica que, assim como nos anos anteriores, em função de determinação judicial não foram coletadas amostras em estabelecimentos sob inspeção federal localizados em Santa Catarina e filiados ao Sindicato dos Armadores e das Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (SINDIPI), sendo que esta região está entre as principais do setor de indústrias de pesca do País.
PACPOA Importados
No ano de 2019, o PACPOA Importados concentrou a coleta de amostras oficiais em produtos como Peixe Congelado, Peixe em Conserva, Peixe Salgado, Carne Bovina Resfriada ou Congelada, Leite em Pó, Manteiga, Concentrado Proteico de Leite em Pó e Queijos de diferentes origens. Na Figura 7 é possível ver que o peixe congelado concentrou 42% das amostras coletadas. Já os principais países de origem dos produtos amostrados foram: Argentina (29,1%), Uruguai (18%), China (7,8%), Vietnã (7,4%), Chile (6,1%) e Paraguai (5,9%).
O plano de amostragem foi desenvolvido pelo DIPOA/SDA observando o volume de importação de produtos de origem animal pelo Brasil, produtos e países de origem que apresentaram maior número de não conformidades detectadas durante os procedimentos de reinspeção realizados nos anos anteriores.
A coleta das amostras oficiais foi realizada por servidores que atuam nas Unidades e Serviços de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO). Em 2019, participaram das coletas quatorze unidades localizadas em diferentes pontos de ingresso de produtos de origem animal no Brasil. As análises foram feitas em laboratórios credenciados pelo Mapa, acreditados na NBR ISO 17.025.
Em 2019, amostras de peixe congelado, leite em pó, manteiga, queijo não maturado, lula congelada e carne bovina resfriada apresentaram desvios em relação ao atendimento de requisitos físico-químicos ou microbiológicos estabelecidos em regulamentos brasileiros, conforme demonstrado no Quadro 4. Teor de sódio e glaciamento acima do limite legal são os principais casos de não conformidades apontados no Anuário.
Ações de combate à fraude
Em 2019, o Mapa deu continuidade da ação de coleta de amostras de produtos da pesca e aquicultura de estabelecimentos nacionais sob inspeção oficial e também de produtos importados, em atendimento ao Subprograma de Controle Oficial da Fraude por Substituição de Espécies de Pescado (Brasil, 2014), iniciada em 2015 e conhecida como “Operação Semana Santa”. O método utilizado para detecção de substituição de espécies é a análise do DNA.
Os resultados obtidos nas análises laboratoriais são comparados aos padrões de nomenclatura comum e nomes científicos das espécies. As amostras são normalmente direcionadas aos produtos que são historicamente implicados em fraudes devido à troca de espécies, especialmente envolvendo espécies de maior valor comercial, substituindo-as por espécies de menor valor comercial.
Assim como em 2018, as amostras coletadas em 2019 abrangeram produtos inspecionados pelos Serviços de Inspeção Estadual (SIE) e Serviços de Inspeção Municipal (SIM), aderidos ou não ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), além da coleta de amostras de produtos inspecionados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) e de produtos importados.
Foram totalizadas 218 coletas em 16 Estados e no Distrito Federal. As amostras corresponderam 61,5% à Inspeção Federal (SIF); 19,7% à Inspeção Estadual (SIE); 16% a estabelecimentos estrangeiros; 2,3% à Inspeção Estadual com adesão ao SISBI e 0,5% à Inspeção Municipal.
Todas as amostras em produtos importados estavam conformes, portanto o índice de conformidade em estabelecimentos estrangeiros foi de 100%. As amostras em produtos de estabelecimentos sob SIM e sob SIE aderidos ao SISBI também apresentaram 100% de conformidade.
Já as amostras de produtos originárias de estabelecimentos sob SIF apresentaram índice de conformidade de 93,9% e as amostras originárias de estabelecimentos sob SIE apresentaram índice de conformidade de 64,3%. A Tabela 6 apresenta o índice de conformidade das amostras analisadas conforme âmbito de inspeção.
Regime de alerta de importação (RAI)
Com o objetivo de intensificar os controles oficiais relacionados aos produtos de origem animal importados, o DIPOA em conjunto com o VIGIAGRO, iniciou a partir de 2016, a implantação do Regime de Alerta de Importação (RAI) para empresas cujos produtos apresentarem violações em análises laboratoriais realizadas a partir do processo de reinspeção.
As empresas que entram em RAI passam a ter no mínimo seus dez próximos carregamentos retidos no ponto de ingresso no Brasil pelas Unidades do VIGIAGRO para reinspeção com coleta de amostras para análises laboratoriais.
Entre janeiro e dezembro de 2019, foram inseridas no RAI 46 empresas, sendo 32 delas do setor de pescado, 12 de produtos lácteos e 2 de produtos cárneos. Das empresas submetidas ao RAI, 15 eram da Argentina, 7 do Vietnã, 5 da China, 2 do Uruguai, 4 do Marrocos, 3 do Paraguai, 2 do Equador, 2 de Taiwan, 1 do Peru, 1 de Portugal, 1 da Tailândia, 1 da Noruega, 1 da França e 1 da Alemanha. As principais ocorrências observadas foram adulterações físico-químicas (31), violação microbiológica (12), violação de glaciamento em pescado (02) e substituições de espécies de pescado (1).
Veja o Anuário completo aqui.
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