ASCR deixa Seafood Brasil em conformidade com a LGPD
Institucional

ASCR deixa Seafood Brasil em conformidade com a LGPD

Sob a vigência definitiva desde agosto de 2021, a Lei nº 16.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais

22 de agosto de 2022

A Seafood Brasil, reconhecendo a importância de assegurar o tratamento e proteção de dados de seus leitores, buscou a Almeida Souza e Cantuária Ribeiro Sociedade de Advogados (ASCR) para desenvolver um plano de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em suas plataformas e canais de comunicação.
 
O início deste processo foi por meio da aplicação de um diagnóstico detalhado da ASCR, que permitiu entender a Seafood Brasil e suas complexidades de forma personalizada.
 
Tal diagnóstico fez-se imprescindível para que cada aspecto de todo o processo de implantação das conformidades à LGPD fosse planejado.
 
Após um diagnóstico detalhado, a segunda fase do plano de implementação à LGPD desenvolvida contemplou a análise e identificação das portas de entrada de dados que pudessem apresentar riscos ao tratamento e armazenamento das informações.
 
O cuidado em fechar essas portas é uma das principais prioridades no que diz respeito às conformidades da LGPD, o que possibilitou que todo o plano de implantação fosse realizado de forma constante e permanente, com toda a segurança que a Seafood Brasil precisa. Iniciaram-se, então, os trabalhos necessários para aplicação da segurança jurídica.
 
"A segurança dos dados pessoais e a relação entre as empresas com o compliance em LGPD ditará os rumos para empresas que desejam se  manter no mercado. Assim, atender a Seafood Brasil foi um diferencial, pois uma empresa com responsabilidade torna o nosso trabalho mais detalhado, resultando em maior compliance de segurança à LGPD, ganha o cliente, ganha a empresa”, comenta Marco Cantuária, advogado e sócio da ASCR.
 
“A Seafood Brasil lida com diversas bases de dados para entregar o melhor conteúdo aos nossos leitores. Além da obrigação legal de atender à LGPD, consideramos fundamental o respeito à privacidade de nossos usuários e aos dados inseridos em nossa base de dados. Queremos servir como exemplo para que todas as empresas do nosso segmento tenham uma política clara de gestão das informações de seus clientes, parceiros e fornecedores” pontua Ricardo Torres, editor-chefe da Seafood Brasil.
 
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
 
Sob a vigência definitiva desde agosto de 2021, a Lei nº 16.709/2018, conforme Art 1º, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
Sendo assim, cabe aos empresários, CEOs e diretores a busca pela conformidade com a Lei. Pois, as exigências de clientes e fornecedores para a efetivação de negócios e parcerias estarão cada vez mais relacionadas com empresas que demonstrarem sua conformidade com a LGPD.
 
Com a ASCR, a implantação das conformidades à LGPD é realizada de forma personalizada, atendendo com prioridade os departamentos e negócios que necessitam da segurança exigida pela Lei, permitindo assim que a empresa o mais rápido possível tenha sua frente comercial preparada.
 
Já as sanções são severas para quem não buscar às conformidades à Lei e tiver problemas com os dados pessoais de clientes, condenações que já tramitam inclusive no judiciário. Mas o maior ônus tem sido as recusas de negócios com clientes exigentes que não aceitam mais formalizar com empresas que não apresentam as conformidades à Lei.
 
Acompanhe nosso perfil e o da @ascr.advogados e fique por dentro de cada etapa do processo.
 
Créditos: Canva
 
 

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