Brasil conquista isenção de CSI para exportação de pescado aos EUA
Indústria

Brasil conquista isenção de CSI para exportação de pescado aos EUA

Decisão é importante para a indústria nacional e foi resultado da colaboração entre a PeixeBR e o Mapa

18 de outubro de 2024

Uma decisão anunciada nesta quinta-feira (17/10) pela Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR), em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e empresários do setor de pescado no Brasil, destaca que a emissão do Certificado Sanitário Internacional (CSI) para exportação de pescado aos EUA não será mais necessária
 
A colaboração entre a PeixeBR e o Mapa foi fundamental para alcançar esse resultado, como explica Francisco Medeiros, presidente executivo da PeixeBR. "Essa foi uma ação feita pela PeixeBR junto ao Mapa e ao Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos. Começou aproximadamente há dois anos, mas se intensificou agora esse ano. (...) É extremamente importante para a piscicultura brasileira. É uma abertura realmente que facilita muito as nossas exportações e uma ação, dentro da PeixeBR, diretamente com o Mapa."
 
Essa mudança representa não apenas uma simplificação nos procedimentos de exportação, mas também um grande avanço para o setor, especialmente no que diz respeito à exportação de tilápia fresca e resfriada, como destaca David Veiga, consultor jurídico. "É uma grande conquista para o pescado brasileiro. É reconhecimento da seriedade e qualidade, especialmente, da tilapicultura. O pescado, nesta data, alcança outro patamar."
 
De acordo com o Ofício-Circular Nº 239/2024/ DICERT/CGCOA/DIPOA/SDA/MAPA, com essa decisão, as empresas brasileiras de pescado podem focar em atender às exigências do FDA para exportação aos EUA. Entre essas exigências está o registro de fábricas de produção, processamento ou embalagem como instalações de alimentos, feito on-line e gratuitamente, com resposta via e-mail em poucos dias. Caso o produto passe por processamento, pode ser necessário registrar o processo na FDA; já para produtos orgânicos, o contato deve ser feito com o Departamento de Agricultura dos EUA (USDA).
 
Além disso, as operações das instalações devem estar de acordo com as Boas Práticas de Fabricação (GMPs), em conformidade com as exigências da FDA. Também é necessário informar à FDA, por meio de um formulário on-line, antes de cada remessa, com o número de aviso prévio anexado externamente à carga.
 
Créditos da imagem: Canva
 

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