Fraudes em pescado caem para 3% em nova análise do Mapa
Avaliação com 150 amostras mostra avanço na conformidade dos rótulos e queda de fraudes econômicas no setor
20 de novembro de 2025
Uma nova rodada de análises conduzida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revelou queda significativa nos casos de fraude econômica em pescado comercializado no Brasil. Das 150 amostras avaliadas por meio de testes de DNA no Lanagro de Goiânia, 97% estavam corretas, indicando que a espécie declarada no rótulo correspondia exatamente ao conteúdo da embalagem - apenas 3% das amostras, cinco no total, apresentaram substituição indevida.
Segundo o Mapa, a coleta ocorreu em 21 de fevereiro, abrangendo oito estados e o Distrito Federal, sob coordenação do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) e em resumo, os resultados reforçam a tendência observada nos últimos anos. Em 2015, a taxa de não conformidade era de 23% e em 2016, caiu para 15%. Agora, o índice atingiu seu menor nível já registrado.
De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, Luis Rangel, a redução está diretamente ligada ao reforço da fiscalização. “A queda para 3% comprova a eficiência das nossas ações de controle e a adoção de práticas mais rigorosas pelas empresas”, afirma.
Segundo o Mapa, do total analisado, 121 amostras eram de empresas brasileiras e 29 de produtos importados. No caso das 14 empresas estrangeiras avaliadas, todas as amostras estavam de acordo com a legislação nacional, incluindo os 19 lotes de bacalhau das espécies Porto/Cod e Gadus macrocephalus.
Entre os produtos nacionais, porém, foram encontrados os cinco casos de não conformidade, todos relacionados a substituição de espécies. Em uma das situações, embalagens de sardinha apresentavam na verdade sardinha-lage. Já em outro caso, cortes identificados como pescada correspondiam a cabeçudo (cangoá) ou a tira-vira, enquanto a pescadinha foi trocada por Maria Luíza em diferentes lotes.
De acordo com o ministério, empresas responsáveis pelas irregularidades estão sujeitas a punições administrativas e multas.
Inicialmente, essas companhias entram em medida cautelar, o que implica o lacre das câmaras de expedição. Durante esse período, cada lote só pode ser liberado após avaliação oficial e conferência detalhada dos documentos de rastreabilidade.
No entanto, para retornar ao fluxo normal de inspeção, o estabelecimento deve comprovar que corrigiu seus planos de autocontrole, garantindo rastreamento completo desde a matéria-prima até o produto final — além de submeter 100% do estoque a nova avaliação técnica.
Quando a fraude envolve produtos importados, o estabelecimento internacional é incluído no Regime de Alerta de Importação (RAI). A partir daí, todas as cargas passam a ser retidas nos portos brasileiros até que análises comprovem que estão de acordo com a legislação. Já em caso de reincidência, as cargas são devolvidas ao país de origem e as autorizações de exportação são suspensas.
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Créditos imagens: Seafood Brasil
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