Fux reestabelece importação de camarão argentino
Aquicultura

Fux reestabelece importação de camarão argentino

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabeleceu nesta terça-feira (2) a importação de camarão originário da Argentina

03 de março de 2021

A disputa judicial sobre a reabertura do mercado brasileiro ao camarão argentino tem novo protagonista: o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Dias após a imprensa revelar gestões do embaixador argentino Daniel Scioli para a reabertura com o presidente Jair Bolsonaro, o magistrado restabeleceu nesta terça-feira (2) a importação de camarão originário da Argentina. Em medida cautelar na Suspensão de Liminar (SL) 1425, proposta pela União, ele suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impedia a importação. Leia aqui a íntegra da decisão.
 
Em 2013, a Associação Brasileira dos Criadores de Camarão (ABCC) iniciou uma ação civil pública para anular a autorização de importação da espécie que havia sido liberada em 2012 (leia mais aqui), após a Análise de Risco de Importação (ARI) feita pelo antigo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), atual Secretária de Aquicultura e Pesca (SAP).
 
A ABCC justificava que o crustáceo argentino trazia consigo risco de introdução de doenças virais na carcinicultura brasileira (como o vírus da mancha branca).
 
No ano passado, a justiça também já havia autorizado o camarão santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) da Argentina retornar ao Brasil. À entrada do crustáceo no mercado nacional está em uma briga judicial que se arrasta há anos (leia mais aqui).
 
Nos autos, a União alegava que o TRF-1, ao suspender a autorização, causou grave lesão à ordem e à economia públicas, pois não observou critérios técnico-científicos inerentes à atividade regulatória do Estado, proibindo atividade econômica regular. Sustenta que os critérios técnicos que dão suporte à decisão administrativa - de autorizar a importação de camarões - foram amplamente analisados pelo juízo de primeiro grau e que todos os riscos suscitados na ação civil pública foram afastados de forma motivada, com fundamento em diversas notas técnicas produzidas pela Administração. 
 
A Associação Brasileira de Fomento ao Pescado (Abrapes) foi consultada pela Seafood Brasil sobre a decisão de Fux. Confira a resposta abaixo:
 
"Celebramos a decisão do STF em deferir o pedido de liminar para liberar as importações de camarão argentino. Estamos confiantes que, do ponto de vista judicial, este impasse será muito em breve solucionado de forma definitiva.
 
Contudo, para o mercado estar efetivamente aberto, ainda é necessário que o Mapa aprove o Certificado Sanitário Internacional que irá amparar as exportações do camarão ao Brasil. 
 
As negociações do CSI estão bem avançadas e acreditamos que a aprovação do Certificado possa ser comunicada pelo Mapa na próxima semana".
 
Já a ABCC divulgou um comunicado aos seus associados. Confira abaixo:
 
"Prezados Carcinicultores e demais membros da nossa Cadeia Produtiva, 
 
Essa decisão, motivada pela AGU / por demanda da Presidência da República, na verdade, trata-se de mais um desserviço, com riscos de afetar a rica biodiversidade brasileira de Crustáceos (caranguejos, camarões e lagostas), embora o próprio Ministro Luiz Fux, Presidente do STF, informou que a decisão da Suspensão de Liminar não adentra no mérito da questão, ou seja, esse ainda será apreciado pelo TRF que dará a decisão de acordo com as provas constantes nos autos e julgará o mérito. 
 
No entanto, tanto o Governo Federal, como o STF, na ação do camarão selvagem da Argentina:  P. muelleri como na ação do camarão de cultivo, L.vannamei do Equador, de acordo com a IN 02/18, estão totalmente fora da Lei, uma vez que de acordo com a IN 02/2018 (27/09/2018), que Revogou a IN 14/2010, não poderiam ser importados. 
 
Pois de acordo com seus postulados, embora a importação de crustáceos não seja proibida pelo Brasil, a IN 02/18, no seu Artigo 4-Inciso IV e Artigo 6 - Inciso I, colocam as travas que não permitem nem que o MAPA - Governo Brasileiro proceda com a necessária e atualizada ARI - Análise de Risco de Importação !!!:
 
1-Primeiro porque a Argentina nao dar ciência da sua condição sanitária junto a OIE (Organização Internacional de Epizootia) e, de acordo com o “Art 4o, Inciso IV -da IN 02/2018, para a realização da ARI, é indispensável a informação do país exportador junto a OIE sobre as suas condições sanitárias relacionadas com enfermidades de animais aquáticos de notificação obrigatória ou de alto risco epidemiológico, observada, a condição sanitária igual ou superior do Brasil, de modo que a importação ou a entrada de organismos aquáticos e seus derivados em território nacional não possa causar prejuízos à fauna aquática e sustentabilidade da cadeia produtiva”; bem como, o Artigo 6o, Inciso I (a serem importados pela primeira vez, procedentes de países cujas informações de condições sanitárias dos organismos aquáticos sejam passíveis de verificação e, II“(procedentes de países que adotam exigências em matéria de sanidade aquícola superiores ou equivalentes às previstas na Legislação Brasileira”
 
2- Segundo, no caso específico do Equador, cuja condição sanitária dos seus Crustáceos são bem inferiores às do Brasil, o que Segundo a IN 02/18, (Art 4o, Inciso IV, já é motivo suficiente para não permitir que seja realizado a ARI !!
 
Mas claro, no Brasil, onde os reais interesses do país e da esmagadora maioria de trabalhadores, pescadores artesanais, catadores de caranguejos e micros, pequenos e médios (95%) produtores de camarão marinho cultivado, nunca são levados em consideração, tudo tem sido possível, mas mesmo vindas da lavra do STF, não significa dizer que aceitamos pacificamente!!
 
Basta ver que tanto o Ministro Toffoli (Camarão do Equador) como o Ministro Fux (Camarão Argentino) não deram a mínima atenção para a Legislação em Vigor (IN 02/18), mas também não deram a palavra final !!
 
Por outro lado, embora a Miopia que grassa o conjunto do Setor Pesqueiro Brasileiro, que além de inexplicável acomodação, não deixa enxergar que a Carcinicultura Marinha, não nos nocauteia, pois como conhecedor das potencialidades brasileira e perspectivas mundial, não temos dúvidas que dentre os “Segmentos do Agronegócio Brasileiro” a Carcinicultura Marinha é sem dúvida o segmento produtivo que apresenta a maior perspectiva e oportunidades para o fortalecimento da sócio economia primária do Nordeste e de várias outras Regiões do Brasil.
 
Pois no plano internacional, suas exportações, além de representar cerca de US$ 30 bilhões de dólares/Ano, tem como grandes exportadores: Índia, Equador e Vietnã  e como Grandes Importadores: USA, UE e Japão, que não são produtores e sempre serão demandantes desse nobre e desejado produto, portanto não tem que se preocupar com a contaminação de suas biodiversidades.
 
A título de comparação e confirmação sobre a afirmação acima, se apresenta a seguir, uma Análise Comparativa do Desempenho das Exportações de todo o Agronegócio de 13 Estados do Brasil (2.648.879.051 km2; 2.979 km de Costa), cujo Total das suas Exportações foi U$ 3.052.554.468,00, comparado APENAS com as Exportações de Camarão Cultivado do Equador (256.370 km 2; 600 km de Costa) cujo Total das suas Exportações de Camarão Cultivado (677.787,4 ton / US$ 3.611.870.630,00) em 2020, foram superiores aos dos 13 Estados acima referidos !!!
 
Para a reflexão das lideranças setoriais e políticas, chamamos a atenção para o fato de que, o Brasil já foi líder mundial de produtividade setorial (6.083 kg/ha/2003), tendo ocupado o Primeiro Lugar das Importações de camarão marinho, pequeno- médio dos EUA (2003) e Primeiro Lugar das Importações de Camarão Marinho Tropical da União Europeia em 2004, mas que em 2020, exportou apenas 82,5 toneladas/ US$ 344,5 mil dólares!!!
 
De forma que, como é nas adversidades que reunimos  forças para superar as dificuldades e incompreensões, conclamamos a todos para unir esforços e lutarmos pela defesa, desenvolvimento e sustentabilidade do nosso setor.
 
De todo modo, apesar dos percalços, sempre acreditamos na justiça brasileira, por isso, iremos apresentar o Agravo Interno e aguardar o posicionamento final do TRF 1a Região, que, aliás por 3 oportunidades manteve a proibição, com base no "Princípio da Precaução”.
 
 

 

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