Nova norma: o que muda e o que ficou de fora na rotulagem de pescado
Comercialização

Nova norma: o que muda e o que ficou de fora na rotulagem de pescado

Portaria nº 532/2025 traz ajustes de nomenclatura e padronização na lista oficial de espécies de interesse comercial

Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria) - 29 de setembro de 2025

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Nesta semana, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria nº 532/2025, que estabelece a lista de nomes comuns e científicos de espécies de interesse comercial a serem utilizados na rotulagem de peixes destinados ao mercado nacional. A nova norma revoga a Instrução Normativa nº 53/2020 e a Portaria nº 570/2023, ambas editadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), transferindo definitivamente ao MPA a responsabilidade sobre o tema.
 
Na prática, a publicação consolida em um único instrumento a lista de espécies, mas mantém o desafio de refletir a diversidade de denominações regionais utilizadas pelo setor.
 
O que mudou
 
Foram realizadas alterações de nomes que incluem agrupamentos de espécies, atualizações de denominações taxonômicas e padronização de sinônimos regionais.
 
O que não mudou
 
As regras de rotulagem seguem as mesmas: é obrigatório o uso do nome comum da espécie e, no caso das famílias Salmonidae e Gadidae, também o nome científico. 
 
As restrições ambientais e de ordenamento continuam valendo, ainda que a nova redação seja mais genérica nesse aspecto.
 
O que poderia ter mudado
 
Em um País de litoral extenso como o nosso, é natural a existência de uma enorme variedade de nomes comuns para a mesma espécie de peixe. No entanto, muitos desses nomes regionais ainda ficaram de fora da lista oficial.
 
A Instrução Normativa nº 53/2020 previa a atualização dinâmica dessa lista por meio do site do Mapa, o que garantia maior agilidade às adaptações necessárias. Essa possibilidade, contudo, não foi retomada, e a lista permanece estática no anexo da portaria.
 
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Aqui na LEX, acompanhamos de perto essas mudanças para apoiar empresas na adequação de rótulos e documentos de conformidade, evitando riscos regulatórios e garantindo competitividade no mercado.
 
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Créditos imagem: Canva

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Sobre Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria)
 
  • Sarah de Oliveira e Gustavo Faria são médicos-veterinários com ampla trajetórias na cadeia do pescado. -- -- Sarah de Oliveira é doutora em Aquicultura, mestre em Ciência de Alimentos e especializada em Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal. Com 15 anos de experiência, construiu carreira nas áreas de segurança dos alimentos, garantia da qualidade e conformidade regulatória no processamento de pescado. Atua estrategicamente com comunidades de pesca artesanal, promovendo inclusão produtiva, inovação e o fortalecimento de cadeias de valor sustentáveis. Atualmente, é Diretora Executiva na Lex Experts. -- -- Gustavo Faria é doutorando em Ciência de Alimentos e mestre em Aquicultura. Com mais de 20 anos de experiência na indústria do pescado, ocupou cargos como gerente técnico, gerente de qualidade e gerente de compras estratégicas de matérias-primas, liderando projetos de alto impacto por 16 anos. Seu trabalho integra conhecimento técnico, visão de mercado e gestão estratégica para impulsionar resultados sustentáveis no setor. Atualmente, é Diretor Técnico na Lex Experts.
 
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