Novo decreto inclui pescado na nova cesta básica
Institucional

Novo decreto inclui pescado na nova cesta básica

A "nova cesta básica" será composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários

07 de março de 2024

O pescado está incluído no decreto assinado nesta terça-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que cria a "nova cesta básica". O Decreto Nº 11.936 estabelece a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar. 
 
De acordo com o decreto, a "nova cesta básica" será composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários. A inclusão do pescado na cesta básica era uma das medidas defendidas pelo setor produtivo na pauta da nova reforma tributária. 
 
Hoje (7), a publicação da Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), nº 966, de 6 de março de 2024, definiu a relação de alimentos que podem compor a "nova cesta básica", de acordo com grupos alimentares. Nela, o grupo "Carnes e ovos" integra carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; e ovos de aves.
 
Além disso, sardinha e atum enlatados entram na regra de exceção aos alimentos in natura e minimamente processados e ingredientes culinário.
 
Conforme o governo, serão permitidos, excepcionalmente, alimentos processados mediante autorização do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Consideram-se alimentos processados aqueles fabricados com adição de sal, açúcar, óleos ou gorduras a alimentos in natura ou minimamente processados. 
 
No entanto, os alimentos ultraprocessados, caracterizados por formulações industriais complexas de várias etapas, aditivos alimentares, substâncias de raro uso culinário e etc, não serão incluídos na cesta básica.
 
Além de "Carnes e ovos", os grupos contemplados na "nova cesta básica" são:
 
-Feijões (leguminosas);
-Cereais;
-Raízes e tubérculos;
-Legumes e verduras;
-Frutas;
-Castanhas e nozes (oleaginosas);
-Leites e queijos;
-Açúcares, sal, óleos e gorduras;
-Café, chá, mate e especiarias.
 
Combate à fome
 
O decreto é parte de um conjunto de medidas anunciadas recentemente pelo presidente Lula para combater a fome e garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável. Para auxiliar na composição da cesta básica, o MDS informou que irá colaborar com órgãos e entidades federais, publicando guias e manuais informativos.
 
Segundo o governo, a iniciativa também busca promover sistemas alimentares sustentáveis, proteger o meio ambiente e gerar renda para pequenos produtores rurais. Além disso, prioriza alimentos agroecológicos e de agricultura familiar.
 
O Decreto Nº 11.936 alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), visando acabar com a fome, promover uma alimentação saudável e sustentável, garantir acesso à água e saneamento, e incentivar padrões de produção e consumo sustentáveis.
 
Créditos: Canva
 

, alimentos in natura, atum, cesta básica, fome, pescado, presidente Lula, sardinha

 
publicidade 980x90 bares
 

Notícias do Pescado

 

 

 
SeafoodBrasil 2019(c) todos os direitos reservados. Desenvolvido por BR3