O acordo entre Mercosul e União Europeia
Tratado histórico projeta uma nova era de integração entre Mercosul e União Europeia, mas setor corre para superar auditoria de junho
08 de maio de 2026
Se no século XV as caravelas partiam do Velho Continente em busca de riquezas no Novo Mundo, em 2026, o fluxo de oportunidades pode estar se invertendo. E para o pescado brasileiro, a Europa, com seus mais de 720 milhões de consumidores, permanece como o destino mais cobiçado para a diversidade de produtos que o Brasil é capaz de ofertar.
Em um cenário geopolítico de incertezas, o Acordo entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e União Europeia (UE), assinado em janeiro, encerra uma jornada diplomática de 26 anos. Mais do que um tratado para redução de tarifas, não é exagero afirmar que o documento simboliza uma “redescoberta” comercial das exportações brasileiras na Europa, assim como a rota inversa: as importações de produtos europeus pelo Brasil.
A UE é hoje o segundo maior parceiro comercial do País, com uma corrente de comércio de bens estimada em cerca de US$ 100 bilhões em 2025. Uma vez ratificado no Parlamento Europeu, o tratado promete fortalecer a diversificação das parcerias comerciais brasileiras e impulsionar a modernização do parque industrial, integrando o Brasil às cadeias produtivas europeias. Já para a UE, a tratativa reduzirá as tarifas sobre diversos itens como automóveis (atualmente até 35%), máquinas (atualmente entre 14% e 20%), produtos farmacêuticos (atualmente até 14%) e muitos outros produtos, economizando para as empresas do bloco mais de 4 bilhões de euros por ano.
Onde o acordo trava
Apesar do avanço histórico do Acordo entre Mercosul e UE, a negociação enfrentou (e ainda enfrenta) resistência de alguns países europeus - a França, por exemplo, se destacou como uma das principais opositoras, com duras manifestações de agricultores locais.
Por outro lado, no Brasil, o agronegócio defende a necessidade de mecanismos de proteção. Em março, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 41/2026, que ratifica o Acordo Provisório de Comércio entre Mercosul e UE. O texto recebeu o aval do plenário e seguiu para sanção presidencial.
Pouco depois, o governo federal publicou o Decreto nº 12.866/2026, que estabelece as chamadas salvaguardas bilaterais, medidas de proteção para produtores e empresários brasileiros. Entre elas estão o aumento de tarifas, a limitação de volumes importados e, em casos específicos, a suspensão de isenções fiscais, garantindo tempo para que os setores impactados se ajustem à concorrência internacional.
Do lado europeu, a situação ainda precisa da aprovação do Parlamento Europeu e de ratificações nacionais específicas - no fim de janeiro, o Parlamento decidiu enviar os termos do Acordo ao Tribunal de Justiça da UE para uma análise de legalidade. A medida, aprovada por uma margem apertada, 334 votos a favor, 324 contra e 11 abstenções, suspende na prática a implementação do Acordo por vários meses, até que o parecer jurídico seja concluído.
Em fevereiro, Olof Gill, porta-voz da Comissão Europeia para Comércio, afirmou que o tratado entraria em vigor de forma provisória assim que fosse ratificado pelos países do Mercosul que já concluíram seus processos internos. Até o começo de março, Argentina e Uruguai haviam finalizado seus procedimentos legais. “O mais provável é que o acordo comece a vigorar em junho de 2026”, diz uma fonte de alto nível diplomático consultada pela Seafood Brasil.
O pacto com o Mercosul não é o único movimento estratégico da UE neste ano. No final de janeiro, o bloco e a Índia formalizaram um amplo acordo que, após duas décadas de negociações, cria uma zona de livre comércio envolvendo cerca de 2 bilhões de pessoas. Ao mesmo tempo, a UE mantém negociações com outras nações, como os Emirados Árabes Unidos, buscando ampliar sua rede de acordos comerciais.
Se o Acordo entrou para a história do comércio exterior e inaugurou uma nova era para o bloco sul-americano, o cenário global acelerou o desfecho. Afinal, em um contexto de “tarifaço” nos Estados Unidos e de reconfigurações nas cadeias globais de suprimentos, o entendimento com a Europa deixa de ser apenas um tratado comercial.
Segundo Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o momento exige leitura estratégica e a pressão externa serviu como catalisador. “É um Acordo que demorou muito tempo para ser negociado, avançou ironicamente por conta da negociação com os Estados Unidos e é estratégico do ponto de vista brasileiro, não apenas pelo comércio, mas também pelo que pode gerar de investimentos europeus na América Latina e no Mercosul, principalmente”, pontua.
Embora o agro ainda lide com o sistema de cotas, que posterga o livre comércio pleno, Barral enxerga uma transição irreversível para a liberalização. Nesse cenário, a grande vantagem reside no acesso ao mercado “premium” europeu. Ele enfatiza que, “apesar das limitações volumétricas iniciais, o alto valor agregado e o rigor do consumidor europeu garantem preços que tornam a operação vantajosa para o agro exportador brasileiro.”
Já para o pescado, Jairo Gund, diretor executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca), avalia o tratado como “excelente”, especialmente pela complementaridade de portfólio. “O Brasil já é um grande importador de pescado, e as espécies que eles produzem lá [na UE] não são as que nós produzimos aqui. Então, não há concorrência, pelo contrário: há sinergia nesse processo”, explica.
Segundo ele, a redução tarifária permitirá ao Brasil competir em melhores condições com os produtos asiáticos, reposicionando o País no cenário internacional. “Certamente isso nos dará um fôlego e uma aceleração no crescimento, e o reflexo acaba sendo sentido também no mercado nacional”, afirma.
Ao analisar a chegada de produtos processados europeus ao mercado brasileiro, Gund descarta qualquer ameaça à indústria nacional. Nesta linha, ele ressalta que o alto custo de produção na Europa funciona como uma barreira natural, protegendo produtos brasileiros de concorrência direta e abrindo espaço para complementaridade de portfólio. “Hoje, por exemplo, não trazemos conservas como mexilhões porque não são viáveis comercialmente”, exemplifica.
Para Thamires Quinhões, diretora executiva da Abrapes, o Acordo tem um peso estratégico que vai além do comércio e representa um marco histórico nas relações entre os dois blocos. “Não se trata apenas de um tratado comercial, mas de um vetor de previsibilidade, competitividade e reinserção do Brasil nas cadeias globais de valor.”
Já para Julio César Antônio, presidente da Associação Brasileira de Fomento ao Pescado (Abrapes), para as empresas importadoras, o Acordo tende a ser positivo. “Porém, seus efeitos serão graduais e dependem tanto do desenho final da redução tarifária quanto da interação com a tributação interna, incluindo o ICMS, que em muitos estados gira em torno de 12% para pescado importado”, pondera.
Do ponto de vista do consumo, a entrada de pescado europeu com tarifas reduzidas deve redesenhar preços, mix de produtos e hábitos do consumidor brasileiro, com potencial de impacto projetado para o médio e longo prazo. “Ainda que o Acordo preveja prazos de desgravação tarifária mais céleres para pescado, não há previsão sobre quando o Acordo efetivamente entrará em vigor”, pontua Quinhões.
Assim, embora o Acordo traga oportunidades, a diretora executiva da Abrapes comenta que há pontos críticos que precisam ser considerados como a assimetria competitiva, a tributação interna e as barreiras não tarifárias, a exemplo dos requisitos de rastreabilidade e de sustentabilidade que devem ser claros, harmonizados e exequíveis. “A Abrapes reconhece as oportunidades de ampliação de portfólio e de competitividade que o Acordo pode trazer, mas defende regras equilibradas, transparência, previsibilidade e apoio à adaptação do setor, de forma que as importações, a indústria e as futuras exportações brasileiras possam se desenvolver de maneira sustentável e coordenada”, finaliza.
Créditos imagens: Seafood Brasil
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