Oceana alerta fragilidade da legislação ambiental brasileira
Institucional

Oceana alerta fragilidade da legislação ambiental brasileira

Esvaziamento de colegiados participativos resulta em decisões sem amparo técnico-científico, levando à judicialização das políticas

08 de outubro de 2020

arroba publicidade
A decisão da da 135ª Reunião Ordinária da Plenária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), realizada no dia 28 de setembro de 2020 sobre as normas protegem manguezais e restingas e ecossistemas costeiros levantou uma série de discussão e diversas críticas.
 
No Congresso, parlamentares e bancadas logo se movimentaram e apresentaram propostas para sustar os efeitos da decisão do Conama que suspendiam as resoluções 302 e 303/2002.
 
Entre as inúmeras entidades e organizações que questionaram as decisões, a Oceana elaborou uma publicação onde destaca que as medidas foram aprovadas por um Conselho esvaziado, à luz de sua história de quatro décadas pautada pelo debate com ampla participação da sociedade civil, das três esferas de governo e do setor produtivo. 
 
Conforme a organização, a deliberação na Plenária, em geral, é precedida por discussões nas Câmaras Técnicas, formadas por conhecedores da matéria em pauta, o que não ocorreu nas deliberações que culminaram com a suspensão das duas resoluções, além da aprovação de medida que versa sobre o licenciamento da incineração de resíduos em fornos industriais.
 
Em seu texto, a Oceana explicou que em 2019, a composição do Conselho foi reduzida de 96 para 23 membros, em que permaneceram somente quatro representantes da sociedade civil e dois do setor produtivo. Já o Conama escapou de ser enquadrado no Decreto nº 9.759/2019, que extinguiu colegiados formados no âmbito no governo federal. Entre eles, o ato presidencial suspendeu os Comitês Permanentes de Gestão da Pesca (CPGs). “Que eram os únicos espaços consultivos dos quais participam representantes do governo, do setor pesqueiro e da sociedade civil para discutir medidas de ordenamento da atividade pesqueira”.
 
Para ela, a extinção e o esvaziamento desses fóruns fragilizam o respaldo científico na tomada de decisão pelos gestores da área ambiental, além de minar a transparência na elaboração das políticas públicas, uma vez que os procedimentos são escusos.
 
“Em nossa experiência acompanhando os CPGs, pudemos observar que, ao dar voz aos envolvidos na execução das políticas ambientais propostas – como o setor produtivo – as chances de uma resposta bem sucedida são maiores”, destacou o texto.
 
Com a revogação da resolução Resolução Conama nº 302/2002, permanece em vigor somente o disposto no Código Florestal, que não contempla o estabelecimento de “Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.” 
 
Já os limites de proteção ficam assim restritos somente para reservatórios de água com fins de abastecimento público ou de geração de energia. Os demais reservatórios passam a ser analisados no processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos, o que efetivamente reduz a proteção das áreas de APP de reservatórios artificiais.
 
Além disso, com a revogação da Resolução 303 diversas áreas de APP não presentes no Código Florestal deixarão de existir.
 
Conforme a Oceana, as resoluções 302 e 303/2002 do Conama são vistas como referências basilares para os processos de licenciamento ambiental de empreendimentos como resorts ou carcinicultura em regiões litorâneas. Já a possível revogação eliminará a faixa mínima de 300 metros, em que não pode haver construções, fragilizando a proteção dos mangues e restingas e de todos os outros ecossistemas não incluídos no Código Florestal.
 
A Oceana também alerta para outra medida aprovada que teria acontecido sem embasamento técnico ou consulta pública na 135ª Plenária do Conama: o licenciamento da queima de resíduos em fornos industriais para serem transformados em cimento. 
 
Para a organização, a incineração não deve ser tratada como solução para a redução do volume de resíduos, sobretudo dos resíduos plásticos. A solução deve estar focada no início de sua cadeia produtiva, como na redução da produção de plásticos descartáveis.
 
“O Brasil precisa avançar em suas políticas públicas tendo como princípios o desenvolvimento sustentável, a ciência, a transparência e a participação social”, concluiu.
 
 

carcinicultura, Conama, CPGs, mangues, Oceana, resoluções 302 e 303/2002

 
publicidade 980x90 bares
 

Notícias do Pescado

 

 

 
SeafoodBrasil 2019(c) todos os direitos reservados. Desenvolvido por BR3