Operações da lagosta surpreendem e assustam setor
Mandados de busca e apreensão são executados pela PF por descumprimento de normativa
02 de março de 2023
Neste começo de ano, as normas de regulamentação de três espécies de lagostas sofreram alterações. Sob o pretexto de fiscalizar seu cumprimento, recentes operações da Polícia Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) sobre a pesca e comercialização da lagosta têm chamado a atenção.
No início de fevereiro, a Polícia Rodoviária Federal já havia feito duas prisões por venda ilegal de lagosta no Rio Grande do Norte e agora, na quarta-feira (01/03), no Ceará, quase 250 toneladas de lagosta consideradas ilegais foram identificadas pelo Ibama. Na ocasião, 240 agentes da Polícia Federal saíram às ruas para combater eventuais crimes ambientais relacionados à pesca e comercialização ilícita da mercadoria. As informações são da EBC.
Ao todo, foram cumpridos 60 mandados judiciais em municípios cearenses, além de duas cidades no Rio Grande do Norte e na Bahia. Pescadores, atravessadores e empresas estão envolvidas. De acordo com a EBC, investigações apontam indícios de que alguns usavam documentos falsos para que o produto da pesca ilegal fosse inserido no mercado nacional e internacional.
O que diz o MPA
Procurado, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) reafirmou a sua disposição de apoiar de forma incondicional o empresário, o pescador, a pescadora que atua dentro da lei, de acordo com as normas e com respeito ao meio ambiente. ”A pesca da lagosta é devidamente regulamentada e toda a cadeia pesqueira conhece as regras do defeso em todo o país. Portanto, a exploração da lagosta pela pesca legal sempre terá no governo do presidente Lula um aliado e parceiro com quem pode contar”, diz o comunicado.
Alteração das normas
Em 31 de janeiro, a publicação do Ibama avisava que a Norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sobre a pesca da lagosta havia sofrido alteração, válida a partir de 1º de fevereiro. Pela nova regra, durante o defeso das espécies lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus), que dura até 30 de abril, ficam proibidos seu transporte, processamento e comercialização para o mercado nacional. Permanece autorizado, no mesmo período, somente o armazenamento do estoque remanescente, mediante declaração de estoque, que foi até 7 de fevereiro.
A alteração consta no artigo 22 da Portaria SAP/MAPA Nº 221, de 8 de junho de 2021, a qual substituiu a Instrução Normativa MAPA 54/2019, que foi revogada. Anteriormente à Portaria, a lagosta podia ser comercializada no mercado brasileiro mesmo durante o defeso, se capturada antes do período e estocada adequadamente. O comércio interno dos estoques declarados segue autorizado nos primeiros três meses do período, de novembro a janeiro.
O armazenamento, o transporte, o processamento e a comercialização das lagostas destinadas à exportação também são permitidos, mediante declaração de estoque.
Créditos: Ibama