Rastreabilidade EUA, sinalização FDA e por que setor deve se antecipar
Regra FSMA 204: novo pacote de orientação e reuniões reforça a discussão, mas a preparação precisa virar rotina já
Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria) - 05 de março de 2026
Este é o Minuto Regulatório da Lex Experts, que reforça compromisso da empresa em descomplicar o universo regulatório do pescado em informações práticas e relevantes para o seu negócio
O novo “marco”
O que a FDA anunciou em fevereiro de 2026
Onde o pescado entra: lista priorizada e pontos críticos de controle
O que a regra exige, na prática: dados, eventos e velocidade de resposta
Estratégia para exportadores: usar o “delay” como vantagem competitiva
A Food and Drug Administration (FDA) voltou a movimentar o tabuleiro da rastreabilidade de alimentos nos Estados Unidos. Em fevereiro de 2026, a agência publicou um novo guia em formato de perguntas e respostas, anunciou uma série de encontros trimestrais com o setor e, na prática, reacendeu a tensão entre “preparar a indústria” e “adiar a execução”. O tema importa para o Brasil porque o pescado está dentro do escopo prioritário da regra - e exportação para os EUA exige conformidade coordenada ao longo da cadeia.
A Food Traceability Rule (FSMA 204) havia sido estruturada para ter sua data original de referência em 20 de janeiro de 2026. A FDA, porém, propôs estender o prazo por 30 meses, deslocando a linha de chegada para 20 de julho de 2028. Em seguida, a própria legislação de orçamento de 2026 determinou que a agência não deve fiscalizar a regra antes de 20 de julho de 2028 - alinhando, na prática, o calendário regulatório ao novo marco.
O recado é ambíguo: o prazo alonga, mas a expectativa é de implementação integral (e simultânea) na cadeia, exatamente porque a rastreabilidade depende de troca de dados entre parceiros.
No comunicado de 19 de fevereiro, a FDA detalhou três frentes:
>> Guia de Perguntas e Respostas (Q&A) para esclarecer escopo e obrigações;
>> Ações pontuais de ajuste, incluindo um movimento de isenção para certos produtos, um exemplo de como exceções podem ser tratadas quando há programas equivalentes robustos;
>> Engajamento trimestral com stakeholders, com sessões organizadas pela Partnership for Food Traceability (PFT), para discutir principalmente os desafios de rastreio em nível de lote, gargalos de implementação e possíveis soluções. A primeira sessão foi indicada para 6 de março de 2026 (com rodada pública prevista adiante).
Esse ciclo de “escuta” foi descrito, por parte de líderes do debate em segurança de alimentos, como repetição de um roteiro já longo. Em entrevista, especialistas lembraram que a regra vem sendo construída há mais de uma década e defenderam menos reuniões e mais execução.
Para a cadeia de pescado, o enquadramento é direto: a Food Traceability List inclui peixe fresco e congelado, peixe defumado, crustáceos e moluscos, além de itens como pratos prontas para consumo que incluem.
Há, porém, nuances relevantes. Em determinados bivalves crus podem ter condições específicas de isenção quando já estão cobertos por programas regulatórios equivalentes (o que exige análise cuidadosa caso a caso, especialmente para operações que interagem com os requisitos do National Shellfish Sanitation Program).
O coração da FSMA 204 não é “ter um sistema”, mas manter registros padronizados com dados-chave (Key Data Elements) associados a eventos críticos (Critical Tracking Events) ao longo do fluxo: recebimento, expedição, transformação e outros marcos operacionais definidos pela regra. Para o pescado, um ponto ganha destaque, que é o primeiro recebimento em terra do alimento obtido de embarcação de pesca. A transição do ambiente de captura para o ambiente terrestre passa a ser um evento crítico de rastreabilidade.
Além disso, a regra estrutura obrigações para que a empresa consiga disponibilizar informações à FDA de forma rápida quando solicitado - com expectativa de organização (inclusive em formatos “tratáveis”, como planilhas ordenáveis em situações específicas) para apoiar investigações de surtos e respostas de recolhimentos.
Para quem exporta (ou pretende exportar) pescado aos EUA, o risco não está apenas na data de 2028, mas no gap de execução: quando a fiscalização começar, a cadeia precisará estar pronta “de ponta a ponta”. O tempo adicional, portanto, deveria ser convertido em adequação das operações: mapeamento de escopo, governança de lote, integração com parceiros, teste de estresse, treinamento e disciplina operacional.
A discussão pública pode continuar - e as agendas de engajamento podem se multiplicar -, mas o fundamento permanece: rastreabilidade é infraestrutura. E infraestrutura se constrói com método, não com pressa.
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Créditos imagem: Seafood Brasil
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Sobre Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria)

- Sarah de Oliveira e Gustavo Faria são médicos-veterinários com ampla trajetórias na cadeia do pescado. -- -- Sarah de Oliveira é doutora em Aquicultura, mestre em Ciência de Alimentos e especializada em Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal. Com 15 anos de experiência, construiu carreira nas áreas de segurança dos alimentos, garantia da qualidade e conformidade regulatória no processamento de pescado. Atua estrategicamente com comunidades de pesca artesanal, promovendo inclusão produtiva, inovação e o fortalecimento de cadeias de valor sustentáveis. Atualmente, é Diretora Executiva na Lex Experts. -- -- Gustavo Faria é doutorando em Ciência de Alimentos e mestre em Aquicultura. Com mais de 20 anos de experiência na indústria do pescado, ocupou cargos como gerente técnico, gerente de qualidade e gerente de compras estratégicas de matérias-primas, liderando projetos de alto impacto por 16 anos. Seu trabalho integra conhecimento técnico, visão de mercado e gestão estratégica para impulsionar resultados sustentáveis no setor. Atualmente, é Diretor Técnico na Lex Experts.







