Reformas progredindo: DIPOA flexibiliza contêineres e fluxo temporário
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Reformas progredindo: DIPOA flexibiliza contêineres e fluxo temporário

Atualização do DIPOA permite contêineres frigorificados e mudanças provisórias de fluxo produtivo durante reformas

Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria) - 21 de novembro de 2025

Este é o Minuto Regulatório da Lex Experts, que reforça compromisso  da empresa em descomplicar o universo regulatório do pescado em informações práticas e relevantes para o seu negócio


O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) atualizou o Manual de Registro e Relacionamento de Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal, trazendo duas mudanças significativas para empresas que precisam manter suas operações durante reformas sem comprometer a conformidade sanitária.

Em resumo, as novidades autorizam:

--> O uso temporário de contêineres refrigerados como substitutos das câmaras frias por período previamente determinado, limitado a seis meses;

--> A alteração provisória do fluxo de produção quando houver reforma ou ampliação aprovada e em execução.

Em ambos os cenários, a empresa deve protocolar um pedido formal no SEI ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), apresentando documentação técnica que detalhe como a medida será implementada, como será garantida a inocuidade dos produtos e quais controles impedirão a contaminação cruzada durante o período de excepcionalidade.


Quando o contêiner pode substituir a câmara fria

O uso de contêineres refrigerados é permitido apenas de forma provisória e em situações específicas: quando houver projeto de reforma ou ampliação previamente aprovado pelo DIPOA; por prazo definido e de até seis meses; quando for imprescindível para evitar prejuízos durante a obra; ou em casos excepcionais como calamidades (enchentes, deslizamentos), incêndios, surtos, embargos sanitários ou eventos adversos imprevisíveis que afetem o escoamento da produção.

Em qualquer situação, a autorização dependerá de justificativa técnica, comprovação do evento e formalização do pedido via peticionamento eletrônico ao SIF.


Alteração temporária de fluxo: o que o estudo técnico deve incluir

A atualização também prevê a possibilidade de modificar temporariamente o fluxo produtivo enquanto a reforma aprovada estiver em execução. Para isso, é necessário apresentar um dossiê técnico contendo detalhes sobre:

--> Trajetos de pessoas, produtos e insumos
--> Controles de áreas limpa e suja
--> Critérios de segregação
--> Rotinas de sanitização
--> Gestão de temperaturas e rastreabilidade
--> Treinamento da equipe
--> Indicadores de verificação
--> Plano de retorno ao fluxo original

Em síntese, o estudo converte a contingência em um procedimento controlado — base essencial para o pedido ao SIF e para a continuidade segura da operação.


Por que a atualização importa para a indústria

As novas possibilidades conferem agilidade para preservar estoques, evitar paradas de linha durante obras ou crises e garantir a continuidade da produção sem abrir mão da segurança dos alimentos.

A mensagem do DIPOA é clara: planejamento, estudo técnico e protocolo prévio são indispensáveis — assim como a documentação que comprove que os riscos foram identificados, analisados e controlados.

A empresa deve demonstrar que revisou seus Programas de Autocontrole (PACs), implementou procedimentos específicos para o período, assegurou segregações física ou temporal, validou a capacidade térmica do contêiner e estruturou um plano de monitoramento com indicadores como temperatura, tempo de exposição e integridade das embalagens. Auditorias internas e comunicação contínua com o SIF também fazem parte da governança necessária.

Em resumo, as novas regras oferecem fôlego para reformar sem interromper a operação, porém exigem estudo técnico robusto, pedido prévio e disciplina operacional — reduzindo improvisos e fortalecendo a segurança regulatória.


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Créditos imagem: Seafood Brasil 

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Sobre Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria)
 
  • Sarah de Oliveira e Gustavo Faria são médicos-veterinários com ampla trajetórias na cadeia do pescado. -- -- Sarah de Oliveira é doutora em Aquicultura, mestre em Ciência de Alimentos e especializada em Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal. Com 15 anos de experiência, construiu carreira nas áreas de segurança dos alimentos, garantia da qualidade e conformidade regulatória no processamento de pescado. Atua estrategicamente com comunidades de pesca artesanal, promovendo inclusão produtiva, inovação e o fortalecimento de cadeias de valor sustentáveis. Atualmente, é Diretora Executiva na Lex Experts. -- -- Gustavo Faria é doutorando em Ciência de Alimentos e mestre em Aquicultura. Com mais de 20 anos de experiência na indústria do pescado, ocupou cargos como gerente técnico, gerente de qualidade e gerente de compras estratégicas de matérias-primas, liderando projetos de alto impacto por 16 anos. Seu trabalho integra conhecimento técnico, visão de mercado e gestão estratégica para impulsionar resultados sustentáveis no setor. Atualmente, é Diretor Técnico na Lex Experts.
 
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