Selo Arte do Pescado deverá levar produtos a todo País
A normativa entra em vigor no dia 1º de julho de 2021
29 de junho de 2021
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no dia 16 de junho a Portaria Nº 176, que estabelece o Regulamento para enquadramento do pescado e do produto alimentício derivado do pescado em artesanais necessário à concessão do selo Arte. Para o Mapa, o Selo permitirá que os produtos de pescado alcancem todo o território nacional, ampliando o consumo e, consequentemente, a renda das regiões de origem.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também acredita que o Selo vai contribuir para a comercialização e agregação de valor aos produtos. “O regulamento vem ao encontro daquilo que os aquicultores e pescadores precisam, principalmente aqueles que já produzem alimentos artesanais, mas que vendiam os seus produtos sem ter uma regra específica, uma certificação ou um selo”, destaca a coordenadora de Produção Animal da CNA, Lílian Figueiredo.
A portaria, elaborada pela secretaria de Aquicultura e Pesca e de Defesa Agropecuária, apresenta as definições específicas do pescado e estabelece formas de reconhecimento de produtos como artesanais, reforça as exigências de Boas Práticas Agrícolas e de Fabricação e determina a elaboração manuais de Boas Práticas Agropecuárias para a Aquicultura e Pesca, que ainda serão publicados.
A normativa entra em vigor no dia 1º de julho de 2021.
Créditos da imagem: Pixabay
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