Sindipi traduz nova portaria que proíbe captura de 490 peixes
Portaria nº 300 atualiza 445, de 2014, com 47 novas espécies ameaçadas de extinção
21 de dezembro de 2022
A Portaria GM/MMA nº 300 de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 14 de dezembro, continua a render discussões no setor. Para facilitar a compreensão dos armadores sobre o status das espécies comerciais que constam da lista, o Sindicato dos Armadores e Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi) preparou um documento específico que pode ser acessado aqui.
A portaria nº 300 atualiza a portaria nº 445 com 47 novas espécies de peixes classificadas como criticamente ameaçadas. Todas as espécies listadas - 490 peixes - ficam protegidas de modo integral, sendo proibida a captura, coleta, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização, conforme a Portaria GM/MMA nº 299, de 13 de dezembro de 2022. Esta última portaria cria o Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade (Conserva+), que entre em vigor nesta quinta-feira (22/12).
Do total de espécies, o Sindipi considera que 392 espécies de peixes vetadas tem interesse comercial pela indústria pesqueira brasileira, entre as quais cinco novas espécies de tubarão foram incluídas na lista. Entre eles o anequim ou mako (Isurus oxyrinchus), considerado com forte apelo comercial pela venda como cação.
De acordo com a Coordenadoria Técnica do Sindipi, nesta atualização da portaria foram incluídas ao menos 11 espécies de recursos pesqueiros na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção. São elas:
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