Veto da UE às carnes do Brasil eleva tensão para auditoria do pescado
Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a exportar produtos de origem animal a partir de setembro
13 de maio de 2026
A partir de 3 de setembro de 2026, o Brasil estará oficialmente fora da lista de exportadores de produtos de origem animal para a União Europeia (UE). A decisão, confirmada pela Comissão Europeia nesta terça-feira (12), fundamenta-se na ausência de garantias brasileiras sobre o controle de antimicrobianos. Embora o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) tenha destacado em nota que recebeu a notícia com "surpresa" e se comprometeu a atuar para reverter a medida, o impacto já reverbera em diversos setores.
Para o setor de pescado, que vive um hiato de exportações para o bloco e aguarda uma auditoria decisiva em junho de 2026, o cenário eleva a tensão e reforça o entendimento que vem sendo frisado há um tempo: a governança sanitária é determinante.
Em entrevista exclusiva à Seafood Brasil, Jogi Humberto Oshiai, CEO do LIDE Belgium, diagnostica que, impulsionado pela lógica de One Health (conceito integra saúde humana, animal e ambiental ), há um possível "respingo" da crise das carnes no setor, que aguarda com esperanças a auditoria europeia.
"Existe, sim, um risco indireto de ampliação do escrutínio regulatório europeu sobre o pescado brasileiro. Na prática, quando a Comissão Europeia identifica fragilidades sistêmicas em mecanismos de controle oficial, rastreabilidade ou monitoramento sanitário de um país exportador, essa percepção tende a impactar transversalmente diferentes cadeias produtivas", alerta.
No caso do pescado, ele pontua que essa sensibilidade é ainda maior porque o setor já convive com um histórico negativo de restrições, suspensão de habilitações e questionamentos relacionados à equivalência sanitária brasileira.
Segundo ele, o foco europeu migrou da conformidade do produto final para a robustez da jornada: origem, rastreabilidade, controle de resíduos, monitoramento sanitário, governança documental, fiscalização oficial e capacidade de resposta do sistema regulatório. “E justamente aí reside um dos maiores desafios do pescado brasileiro, especialmente na pesca extrativa, cuja cadeia possui maior complexidade operacional, pulverização de atores e dificuldades históricas de integração documental”, diz.
Assim, o alerta é que o setor brasileiro precisará acelerar investimentos em rastreabilidade digital, integração de dados, compliance regulatório e governança institucional. “Ao mesmo tempo, vejo uma oportunidade relevante para o Brasil. O País reúne escala produtiva, biodiversidade, capacidade empresarial e posicionamento geopolítico para se consolidar como fornecedor estratégico global de proteína sustentável. Mas isso exigirá modernização institucional consistente e investimentos para fortalecer a credibilidade regulatória perante os principais mercados internacionais”, pontua.
A notícia da exclusão do Brasil ocorre em um momento sensível, logo após a entrada em vigor provisória do Acordo Mercosul-UE. Originalmente desenhado para reduzir tarifas e facilitar o comércio, o tratado agora esbarra no que Oshiai chama de migração do centro de gravidade das disputas comerciais para as barreiras não tarifárias.
“Do ponto de vista jurídico, o Acordo Mercosul-União Europeia prevê mecanismos de consultas técnicas, cooperação regulatória, transparência e resolução de controvérsias. Entretanto, em matéria sanitária e fitossanitária, a União Europeia opera sob forte amparo do princípio da precaução, amplamente consolidado tanto no direito europeu quanto no sistema multilateral da OMC. Isso confere à Comissão Europeia elevada margem de discricionariedade para impor restrições sempre que entender existir risco potencial à saúde pública, animal ou ambiental”, explica.
Logo, a agenda One Health consolidou-se como instrumento central da política comercial europeia. E isso não se aplica apenas ao Brasil, mas a todos os grandes exportadores globais de proteína animal e alimentos. “O desafio brasileiro será demonstrar capacidade de adaptação regulatória, preservando simultaneamente competitividade, escala e segurança jurídica para o setor produtivo”, finaliza.
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Atualização em 13/05/2026
Créditos da imagem: Canva
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