A importância das épocas de defeso e tamanho mínimo de captura
Pesca

A importância das épocas de defeso e tamanho mínimo de captura

Todos os envolvidos nos elos da cadeia produtiva, varejo e restaurantes deverão se organizar para atender às exigências legais

Elane Cristine Correia Santose Luciana Lacerda - 24 de julho de 2024

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Será que o peixe que consumimos atualmente ainda estará disponível nos recursos pesqueiros no futuro? Ao longo dos últimos anos, as legislações foram elaboradas para garantir que algumas espécies de peixes, que já estavam em sobrepesca ou risco de extinção, tivessem sua perpetuação preservada e o volume destinado à comercialização fosse suficiente para nutrir a demanda dos consumidores.
 
As épocas de defeso foram estabelecidas para algumas espécies de acordo com a estação reprodutiva, e, em determinados meses do ano, a pesca é proibida nos locais indicados nas normas. Outra medida estabelecida para a preservação das espécies é o tamanho mínimo de captura, cujo objetivo é impedir que peixes pequenos sejam comercializados, favorecendo a fase reprodutiva.
 
Um dos peixes mais emblemáticos no Brasil em relação ao defeso e tamanho mínimo de captura é a sardinha verdadeira (S. brasiliensis). Os detalhes estão estabelecidos na Instrução Normativa Nº 18, de 10 de junho de 2020, que institui: “Art. 4º Proibir, anualmente, a captura da sardinha-verdadeira (S.brasiliensis), na área compreendida entre os paralelos 22°00' Sul (Cabo de São Tomé, Estado do Rio de Janeiro) e 28°36' Sul (Cabo de Santa Marta, Estado de Santa Catarina), de 1º de outubro a 28 de fevereiro”, cobrindo todo o ciclo de reprodução da espécie, que ocorre no verão.
 
O tamanho mínimo de captura, no caso da sardinha verdadeira, é de 17 cm, e as diretrizes estão na Instrução Normativa MMA Nº 53, 
de 22 de novembro de 2005: “Art. 1º Estabelecer o tamanho mínimo de captura de espécies marinhas e estuarinas do litoral sudeste e sul do País, relacionadas nos Anexos I e II desta Instrução Normativa.”
 
E qual o impacto dessas medidas de preservação de algumas espécies de peixes, crustáceos e moluscos para a cadeia pesqueira? Todos os envolvidos nos elos da cadeia produtiva, varejo e restaurantes deverão se organizar para atender às exigências legais, programando-se para fazer seus processamentos e vendas somente no período permitido, além de conscientizar os consumidores sobre a importância de fazer parte desse movimento de preservação.
 
Entender que a missão conjunta do setor governamental, estabelecendo as leis, e dos pescadores, indústrias e redes varejistas, seguindo as proibições e permissões, é essencial para garantir o peixe do amanhã para as gerações futuras e para a sustentabilidade de uma das proteínas mais importantes para a alimentação humana, devido às suas características nutricionais.
 
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Fontes de referências:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 10 DE JUNHO DE 2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N° 53, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
 

 

Sobre Elane Cristine Correia Santos
 
  • Consultora Técnica Comercial (Equali-z | EC Consultoria). Zootecnista graduada pela Universidade Estadual Paulista (Unesp). 12 anos de experiência na cadeia de pescado (frescos, congelados, salgados seco e sushi) / GPA - produção, indústria, inspeção, distribuição, varejo, estratégias de venda, marketing, sustentabilidade e desenvolvimento de produtos/equipamentos. elane.correia@equali-z.com
 
Sobre Luciana Lacerda
 
  • Zootecnista, fundadora da Equali-z, empresa especializada em Qualidade de processos e produtos. luciana.lacerda@equali-z.com
 
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