CNA e PeixeBR criticam nova portaria sobre transporte de pescado
Aquicultura

CNA e PeixeBR criticam nova portaria sobre transporte de pescado

Entidades questionam novas obrigatoriedades para aquicultores

11 de abril de 2026

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A publicação da Portaria Interministerial MPA/Mapa nº 54, que estabelece a Nota Fiscal como documento oficial de origem, gerou forte reação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR). As entidades questionam a norma que traz, entre outros pontos, a obrigatoriedade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) para aquicultores.
 
A exigência está no texto assinado pelos ministros André de Paula (Agricultura e Pecuária) e Rivetla Edipo Araújo (Pesca e Aquicultura), que institui a Nota Fiscal como o documento comprobatório de origem para fins de rastreabilidade de matérias-primas destinadas a estabelecimentos sob Seviço de Inspeção Oficial.
 
Os ministérios alegam que a norma, que revoga a Instrução Normativa Interministerial nº 4/2014, atualiza os mecanismos de controle e tem o objetivo de fortalecer a rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva.
 
Mas a reação do setor privado foi célere. A CNA enviou ofício aos ministérios solicitando a suspensão imediata da obrigatoriedade do RGP para aquicultores. Em publicação oficial, a entidade classificou a medida como um “entrave burocrático e oneroso” à atividade da aquicultura, sem gerar ganhos efetivos em termos de controle ou fiscalização.
 
“As informações relacionadas à sanidade, rastreabilidade e produtividade do pescado oriundo da aquicultura já são devidamente registradas e monitoradas pelos órgãos de defesa agropecuária no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)”, justifica a CNA. “Dessa forma, a exigência adicional é considerada desnecessária e injustificada”, completa.
 
A CNA ressalta que já é prática consolidada na aquicultura a apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA), acompanhada da Nota Fiscal, aos estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Oficial. Esse procedimento, segundo a Confederação, garante de forma eficiente a rastreabilidade, o controle sanitário e a regularidade da produção.
 
“Diante desse cenário, a entidade solicita a suspensão dos dispositivos mencionados, com o objetivo de evitar a duplicidade de exigências, promover a desburocratização e assegurar maior eficiência regulatória, em consonância com a realidade da aquicultura brasileira”, conclui a entidade.
 
No mesmo tom, a PeixeBR manifestou preocupação com o impacto na competitividade do setor com a obrigatoriedade da apresentação da cópia da Licença de Aquicultor emitida pelo MPA. A associação argumenta que a medida adiciona uma camada de burocracia a um processo que já era regulamentado e cumprido. 
 
“Desde sua criação, a PeixeBR tem atuado de forma consistente contra a exigência desse documento no transporte, por entender que a medida não contribui para avanços sanitários ou de controle, pois aumenta a burocracia e os custos e promove, principalmente, a perda de competitividade da piscicultura nacional. Deste modo, a PeixeBR seguirá atuando junto aos órgãos competentes para buscar a revisão da medida e defender um ambiente regulatório mais eficiente, que garanta segurança sanitária sem impor entraves desnecessários à produção”, diz a associação.
 
Já a Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca) parabenizou os ministérios pela portaria, defendida pela entidade como um “avanço da norma relacionada ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), pois traz maior segurança jurídica para o setor”. No entanto, a associação também destacou o ponto polêmico. “Ainda que reconheça que são necessários avanços no RGP da aquicultura, a Abipesca aponta que tal demanda tem que ser trabalhada no âmbito do Congresso Nacional”, completa.
 
 
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Créditos da imagem: Canva

 

 
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