Criado GT para regulamentar pesca de lagosta por mergulho no Brasil
Grupo consultivo terá representantes de órgãos federais e setor pesqueiro para formular propostas sobre o tema
28 de julho de 2025
O Ministério da Pesca e Aquicultura instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para discutir e propor regras específicas para a pesca de lagosta realizada por meio do mergulho. A iniciativa foi oficializada por meio da Portaria MPA nº 498/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28/7), e terá abrangência nacional.
Chamado de GT Mergulho, o grupo terá caráter consultivo e integrará o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável das Lagostas. O principal objetivo, portanto, será desenvolver propostas de ordenamento para a pesca por mergulho — prática amplamente difundida em estados do Nordeste e do Sudeste.
A composição do grupo contará com representantes de diferentes órgãos do governo federal, como os ministérios da Pesca e do Meio Ambiente. Além disso, participarão o Ibama, o ICMBio e a Marinha do Brasil. Por outro lado, entidades representativas do setor pesqueiro e colônias de pescadores de estados como Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Espírito Santo também terão assento como convidados permanentes.
Reuniões quinzenais e relatório final
As reuniões do GT Mergulho acontecerão a cada 15 dias e poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. Dessa forma, o grupo poderá promover encontros itinerantes nas regiões mais impactadas pela regulamentação, garantindo maior representatividade e diálogo com os pescadores locais.
O grupo terá um prazo inicial de até 180 dias para concluir seus trabalhos. No entanto, esse período poderá ser prorrogado por igual tempo, caso necessário. Ao final do processo, será elaborado um relatório técnico, que será encaminhado ao Comitê Permanente. Com isso, o documento servirá de base para a formulação de futuras normas relacionadas ao uso sustentável das lagostas no País.
Embora os integrantes do grupo não recebam remuneração, a participação será considerada prestação de serviço público relevante. Entretanto, despesas com deslocamentos poderão ser reembolsadas, conforme previsto na portaria.
Créditos imagens: Canva
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