IN 14 corrige erro grosseiro de 2011 sobre cerco de atuns
Como a família do secretário Jorge Seif Jr. atua com embarcações de cerco, a mudança gerou suspeitas de favorecimento pessoal
06 de maio de 2020
A publicação da Instrução Normativa n°14 no Diário Oficial desta segunda-feira (04/05) aumentou o número de espécies enquadradas na pesca de cerco, entre elas os atuns e afins. Como a família do secretário Jorge Seif Jr. atua com embarcações de cerco, a mudança gerou suspeitas de favorecimento pessoal. Consultada pela Seafood Brasil, a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP/Mapa) indica que a acusação “não procede”.
O documento amplia o escopo das espécies passíveis de captura para licenças já existentes, mas não prevê a emissão de novas licenças para a pesca de atuns e afins - o que já havia sido determinado pela Portaria no 89, de maio de 2019.
Paulo Travassos, professor associado da UFRPE, do departamento de pesca e aquicultura e um dos membros da equipe brasileira na Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT), frisa que a modificação atendeu uma demanda do setor produtivo da pesca da sardinha.
Na época, pescadores de sardinha com rede e traineira enfrentavam problemas na autorização de pesca complementar para outras espécies, como o bonito listrado. “Acontece que nessa autorização de pesca complementar não estavam inseridas as espécies de atuns que são capturadas forçosamente quando se faz o cerco para o bonito listrado”, falou Travassos. O que ocasionava em multas aos pescadores que desembarcavam pequenas quantidades de outros atuns, como a albacora laje e outras espécies que não estavam listadas na IN nº10 de 2011.
Gabriel Calzavara, presidente do Sindicato das Indústrias de Pesca do Rio Grande do Norte (Sindipesca-RN), explica que IN publicada nesta segunda-feira foi baseada em decisão da reunião no Comitê Permanente de Gestão de Atuns e Afins (CPGs), em dezembro de 2018, que tratou das modificações referente ao cerco de atuns. “Naquela oportunidade foi apresentado um erro grosseiro na Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA nº 10, de 10 de junho de 2011, no que se refere às licenças de pesca complementar para bonito listrado, concedidas pelo MPA, às embarcações traineiras da região Sul”, falou.
Calzavara afirma ainda que a observância da necessidade de correção desse erro foi aprovado por todos os membros do CPGs, inclusive pelos representantes do MMA, do setor produtivo e do subcomitê científico.
Segundo Travassos, a falha que foi corrigida na reunião de 2018, teve a retificação na Instrução Normativa Interministerial MAPA/MMA Nº 5 de 15/03/2019, e novamente retificada esta semana. “Não há nada de novo e já havia sido publicada”, pontuou.
Sobre os limites de volume máximo de capturas e cotas definidos na reunião da ICCAT no final do ano passado (leia mais aqui), Travassos também explica que em 2018 não havia essas restrições. Outro fato importante citado pelo professor é que uma pesca de traineira que cerca tradicionalmente a sardinha, tem a capacidade reduzida na pesca de atum por cerco.
Conforme Travassos, a pesca de cerco ou de vara e isca viva para o bonito listrado no Brasil, concentra um volume de 90 a 95% das capturas do peixe e o resto se distribui em espécies de peixes pelágicos e uma pequena menor de captura da albacora laje, albacora bandolim e albacora branca. “Então, as capturas são reduzidas à luz do que se produz no Oceano Atlântico por outras pescarias”, completou.
Consultada, a SAP ainda não enviou o esclarecimento relativo ao assunto.
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