Este é o Minuto Regulatório da Lex Experts, que reforça compromisso da empresa em descomplicar o universo regulatório do pescado em informações práticas e relevantes para o seu negócio
A proposta de nova regulamentação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para a importação de produtos de origem animal comestíveis acendeu um alerta no setor - clique aqui e leia a repercussão. Publicada por meio da Portaria SDA/MAPA nº 1.562, de 20 de fevereiro de 2026 (e prorrogada pela Portaria SDA/MAPA Nº 1.585, em 08 de abril de 2026), a minuta foi submetida à consulta pública com a missão de substituir a Instrução Normativa nº 34/2018 e incorporar alterações que, ao longo dos últimos anos, haviam sido feitas por atos complementares.
Embora a espinha dorsal da regulamentação continue reconhecível, a proposta sinaliza uma mudança importante de foco. Mais do que reorganizar regras já existentes, o texto amplia a responsabilização do importador e fortalece o controle sobre o trajeto do pescado importado depois que ele entra no País. E as novas exigências propostas demonstram que o regulador sabe exatamente onde estão os pontos de maior sensibilidade dessa cadeia.
Hoje, a lógica regulatória está concentrada principalmente na autorização de importação, na reinspeção de cargas e nos mecanismos de controle aplicados a produtos e estabelecimentos estrangeiros. Logo, a minuta mantém essa base, inclusive com a continuidade do Programa de Avaliação de Conformidade de Produtos de Origem Animal (PACPOA) e do Regime de Alerta de Importação (RAI), que seguem apoiados em amostragem, retenção da carga até resultado laboratorial e custeio das análises pelo importador.
A diferença é que o novo texto coloca o importador em posição ainda mais central dentro da engrenagem regulatória. Neste ponto, a proposta cria um cadastro obrigatório de importadores de produtos de origem animal, inclusive para operações por terceiros e por conta e ordem. Além disso, exige a apresentação de um Programa de Recolhimento, formalizando a necessidade de resposta estruturada em casos de não conformidade, riscos à saúde pública ou determinação do próprio Mapa.
Outro avanço está no controle do destino da carga após a internalização. Pela minuta, o importador deverá informar qual será o estabelecimento responsável pelo armazenamento ou transbordo do produto para posterior distribuição. Por outro lado, esse local deverá estar registrado no órgão sanitário competente, e a rastreabilidade desse fluxo passa a ser obrigação expressa do importador.
Na prática, isso representa uma ampliação clara do alcance da fiscalização, com o foco deixando de estar apenas no ponto de entrada e passando a alcançar também o percurso interno da mercadoria. Para o setor, a mensagem é objetiva: não basta mais atender às exigências documentais para internalizar a carga; será cada vez mais importante comprovar para onde ela vai, sob quais condições será armazenada e como poderá ser rastreada em caso de necessidade de recolhimento.
No entanto, a proposta também endurece as consequências para descumprimentos. Ou seja, se a carga não for destinada ao local informado, o cadastro do importador poderá ser suspenso por 90 dias - já em caso de reincidência, a minuta prevê até o cancelamento do cadastro. Esse tipo de previsão reforça a percepção de que o Mapa busca um modelo mais rigoroso de governança sobre o importador, com maior capacidade de reação diante de desvios operacionais.
Há ainda ajustes pontuais que podem trazer efeitos práticos relevantes. Um deles envolve mercadorias nacionais devolvidas ao Brasil e o outro, está relacionado à redação aplicável às devoluções por razões comerciais. Mas, no conjunto, esses detalhes operacionais ficam em segundo plano diante da principal inflexão do texto: o fortalecimento da rastreabilidade e da responsabilização de quem importa.
Se o texto for confirmado nos moldes propostos, o setor estará diante de uma regulação mais sofisticada e exigente, alinhada com as regulações internacionais mais modernas. A proposta não representa apenas uma reorganização das regras de importação, ela deixa mais claro que o Mapa quer ir além do controle na fronteira e acompanhar, com mais precisão, o percurso do pescado importado dentro do País.
Neste sentido, resta saber até que ponto esse aumento de exigências será suficiente para tornar a rastreabilidade mais efetiva na prática, sem acrescentar novas camadas de complexidade operacional para quem atua de forma regular. Pelos lados de cá, a Lex Experts seguirá acompanhando esse movimento de perto, traduzindo seus impactos práticos para as empresas do setor.