MMA libera pesca do pintado após Plano de Recuperação
Orgãos competentes têm até 90 dias para publicarem a Norma de Ordenamento específica para a espécie
30 de janeiro de 2023
A Portaria nº 355 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), reconhece como "passível de exploração, estudo ou pesquisa do pintado (Pseudoplatystoma corruscans). Com isso, a liberação da pesca da espécie acontece mediante condições estabelecidas na própria portaria.
O Art. 2 que destaca "o uso e manejo sustentáveis da espécie de que trata o art. 1º deverá atender às medidas propostas no seu Plano de Recuperação e serem realizados de acordo com as normas de ordenamento vigentes".
Os órgãos competentes têm até 90 dias para publicarem a Norma de Ordenamento específica para a espécie, atendendo ao estabelecido no respectivo Plano de Recuperação e à Portaria nº 445, de de 17 de dezembro de 2014.
A portaria ainda ressalta que "o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em articulação com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e com órgãos governamentais e setores da sociedade relacionados ao uso sustentável e conservação da espécie avaliará permanentemente a implementação do Plano de Recuperação, podendo atualizá-lo sempre que necessário."
Segundo o documento, esses subsídios para a avaliação poderão ser obtidos a partir de consultas a especialistas, bem como de avaliações e recomendações efetuadas por colegiados coordenados pelo MMA e Mudança do Clima relacionados à conservação e ao uso sustentável de espécies. Já a recomendação do Plano de Recuperação será tecnicamente reavaliada em até vinte e quatro meses a partir da publicação da Portaria.
A Portaria ainda informa que, como resultado da avaliação da implementação das medidas estabelecidas no Plano de Recuperação e em normas de ordenamento, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima poderá regulamentar medidas adicionais ou mesmo suspender ou revogar os efeitos da Portaria.
A Portaria entrou em vigor hoje.
Medida já repercute
O Portal do Governo do MS destaca que a medida do MMA "tranquiliza cerca de 9 mil pescadores, pois permite a continuidade da pesca da espécie nos rios sul-mato-grossenses e de outros Estados".
"Primeiro, nós queremos tranquilizar esses pescadores. A partir dessa publicação, a gente consegue agora trabalhar e manter todas as nossas políticas públicas de pesca em Mato Grosso do Sul, principalmente em relação ao pintado, que é uma espécie comercial relevante para os nossos pescadores. A pesca do pintado, portanto, segue todos os normativos já estabelecidos no Estado. Ele é possível de ser capturado normalmente pelos pescadores amadores e profissionais, desde que atendam às cotas e medidas máxima e mínima previstas na legislação estadual. Retornamos à regularidade, pois nossa preocupação era de que, até a abertura da pesca, no dia 28 de fevereiro, nós tivéssemos isso regulamentado”, fala o secretário Jaime Verruck, da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc).
Créditos: Canva
Texto atualizado em 01/02/2023, ás 14h12.
Ibama, ICMBio, MMA, pesca, pintado, Portaria nº 355