MMA traz de volta Portaria 445 e revoga CONSERVA+
Portaria MMA Nº 354 revoga as Portarias nº 299, nº 300 e dá outras providências
01 de fevereiro de 2023
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), a Portaria MMA Nº 354, de 27 de Janeiro de 2023, que revoga as Portarias nº 299, nº 300 e dá outras providências. A primeira portaria estabelecia o Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade, o CONSERVA+. Já a segunda portaria atualizava a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, com 47 novas espécies de peixes.
Com a alteração realizada pelo MMA, algumas portarias voltam a ter vigência, como é o caso da Portaria nº 445, de 2014, que traz a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção. A nova Portaria ainda antecipa a entrada em vigor da inclusão do tubarão-anequim (Isurus oxyrinchus – Mako) e outras quatro espécies de tubarões na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção, como destaca o Coletivo Nacional de Pesca e Aquicultura (Conepe).
“Na prática, o que muda é que essas cinco espécies de tubarões (Carcharhinus acronotus – tubarão-de-focinho-negro, Carcharhinus brevipinna – tubarão-galha-preta, Carcharhinus falciformis – tubarão-lombo-preto, Carcharhinus leucas – tubarão-cabeça-chata e Isurus oxyrinchus – tubarão-anequim) que teriam a proibição de sua captura, coleta, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização a partir de junho, tiveram a entrada em vigor dessa proibição antecipada para o dia 22 de maio de 2023”, destaca o Conepe.
Sobre a revogação do Programa CONSERVA +, o Sindicato dos Armadores e Indústrias da Pesca de Itajaí e Região (Sindipi) diz que ele estabelecia as estratégias políticas de reconhecimento, avaliação e gestão das espécies nativas em relação ao uso sustentável e aos riscos e ameaças de extinção, com vistas a assegurar a proteção, a conservação e o manejo da diversidade biológica brasileira.
“Nosso entendimento é de que esse programa trazia mais clareza, objetividade e organização no processo de avaliação de espécies ameaçadas para a posterior publicação da Lista. Simplificando o arcabouço legal por meio da compilação de cinco normativas que versavam direta ou indiretamente sobre o mesmo assunto”, pontua o Sindipi.
Além disso, o Sindipi destaca que o Programa evitava que o setor pesqueiro fosse pego de surpresa com proibições de espécies do dia para a noite, “como ocorreu com a raia-carimbada, pois o Programa CONSERVA+ estabelecia prazo de 120 dias para o início de vigência de nova Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção”.
“Contudo, vamos aguardar esclarecimentos do MMA e também posicionamento do Ministério da Pesca, que tem se mostrado muito receptivo às demandas do setor. O posicionamento do Sindipi sempre será pela pesca sustentável e rentável. Para que o setor esteja aliado com as demandas ambientais, sem esquecer os pilares sociais e econômicos”, finaliza o Sindipi.
Créditos: Canva
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