Normativas e atualizações na cadeia produtiva do pescado na UE
Comercialização

Normativas e atualizações na cadeia produtiva do pescado na UE

Fundação francesa Verakis realizou no ano passado um Workshop com este tema e prepara um novo para 2022

21 de janeiro de 2022

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Com o intuito de mediar o conhecimento da legislação para produção e comercialização de pescado e produtos da pesca no mercado europeu, a fundação francesa Verakis realizou no ano passado um Workshop com este tema. Agora, para 2022, o grupo planeja uma nova edição que acontecerá nos dias 19, 26 de março, e 02 de abril de 2022. 
 
No evento do ano passado, foram 10 horas de discussão entre pesquisadores, operadores, consultores e auditores brasileiros e portugueses, que abordaram os temas da Legislação, da Inspeção e da Rastreabilidade na cadeia da pesca e do pescado.
 
Veja a seguir os pontos abordados:
 
No ano de 2002 a União Europeia colocou em prática o “Pacote de Higiene” (Pack Hygiène), uma série de regulamentos que introduziram uma forma diferente de abordar a segurança dos alimentos, como conta Frederico Louredo Saiol, médico veterinário e pós-graduando em Produção Animal, Higiene e Tecnologia de Produtos de Origem Animal pela Universidade Federal Fluminense.
 
“Os princípios básicos desse “pacote” são: determinar as normas gerais da legislação alimentar, estabelecer procedimentos em matéria de segurança dos gêneros alimentícios para efeitos da sua colocação no mercado, a criação de uma autoridade sanitária de alimentos -  a Autoridade Europeia para Segurança dos Alimentos (EFSA)- , com o objetivo de assegurar que a tomada de decisões em questões de segurança de alimentos seja sustentada por uma base científica sólida”, destaca.
 
Também qualificou o operador como parte fundamental de toda a cadeia produtiva, tornando-o responsável por toda cadeia e por colocar um alimento seguro no mercado. Conforme Saiol, ele é responsável pela retirada dos alimentos do mercado, sempre que não houver conformidade em relação à segurança dos alimentos, informando as autoridades competentes. 
 
Nos casos em que efeitos nocivos para a saúde sejam identificados, porém que ainda haja incertezas a nível científico, medidas provisórias de gestão dos riscos poderiam ser tomadas para assegurar um elevado nível de proteção, porém com medidas proporcionais, não havendo restrições ao comércio e tudo sendo reexaminado num prazo razoável.   
 
Outro elemento importante do “Pacote Higiene” apontado é a instauração do “Princípio de Precaução”: “sempre que exista algum risco para o consumidor, um alimento deve ser retirado do mercado, enquanto não haja prova segura que esse risco não existe”, pontua.
 
Em 2004 algumas definições foram contempladas, tais como a carne fresca e os produtos da pesca frescos, os quais não poderiam ser submetidos a nenhum processo que não a refrigeração.
 
Os moluscos bivalves passaram a ter uma categoria de classificação separada dos produtos da pesca e também só poderiam ser colocados no mercado varejista por intermédio dos centros de expedição, onde seriam aplicadas marcas de identificação que apresentavam dados como: espécie (nome comum e nome científico), data de embalagem e prazo de validade mínimo.
 
Nesse mesmo ano, na seção dos Produtos da Pesca, a definição de produção primária incluía apenas a criação, a pesca e a colheita de produtos vivos. Já as operações associadas, o abate, sangria, descabeçamento e evisceração, remoção das barbatanas, refrigeração e embalagem, na condição de serem efetuadas a bordo dos navios de pesca.
 
Saiol destaca que os produtos da pesca para serem consumidos de forma crua devem, a partir de então, obrigatoriamente, passar  pelo processo de congelamento de -20°C por, no mínimo, 24 horas ou -35ºC por, no mínimo, 15 horas.
 
Peixes venenosos das famílias Tetraodontidae, Molidae, Diodontidae e Canthigasteridae foram proibidos de ser lançados no mercado, bem como os seus produtos derivados.
 
Já em 2005 foi criada em Portugal a Autoridade de Segurança Alimentar e Econômica (ASAE). É o órgão responsável pela avaliação e comunicação dos riscos de toda a cadeia, além da inspeção. Neste mesmo ano foram definidos conceitos de parasitas visíveis e de inspeção visual, bem como a determinação do tipo e a frequência das observações.
 
Em relação à aquicultura, Saiol explica que a legislação era muito dispersa até meados de 2017, sendo necessário pelo menos 2 anos, no mínimo, para o licenciamento das atividades.
 
“Em 2018 foram criados os Títulos da Atividade Aquícola (TAA), o licenciamento Azul e o Geral, onde alguns processos administrativos voltados à exploração de estabelecimentos em águas marinhas e continentais, previamente definidas e delimitadas, foram agilizados”, fala.
 
Atualmente, Saiol destaca que a principal preocupação do setor da pesca na União Europeia é a sustentabilidade. O combate à pesca ilegal, que corresponde cerca de 15% de toda a produção, juntamente com a limitação da captura de algumas espécies são ações já em prática, visando tornar o meio produtivo mais sustentável.
 
Ao longo de todos esses anos, as legislações foram evoluindo, e, com o intuito de acompanhar a tendência mundial referente à sustentabilidade, a UE criou a estratégia “Farm to Fork” visando acelerar a transição para um sistema alimentar sustentável, com impacto ambiental neutro ou positivo.
 
“Essa estratégia baseia-se na garantia da segurança dos alimentos, da segurança alimentar, da nutrição e saúde pública, assegurando que todos tenham acesso a alimentos suficientes, seguros, nutritivos e sustentáveis, preservando a acessibilidade dos alimentos e promovendo o comércio justo, contendo ainda as alterações climáticas e adaptando-se aos seus impactos”, destaca.
 
Já no que se refere à inspeção nos estados membros da UE, há o Documento Sanitário Comum de Entrada (DSCE). Ele é preenchido tanto pelos operadores, estes responsáveis pelas remessas de animais e mercadorias, quanto pelas autoridades, com o intuito de registrar os resultados dos controles oficiais. 
 
Caso as remessas não apresentarem conformidade com o preconizado pela legislação, as autoridades competentes realizam a quarentena, com os animais cuidados e tratados em condições adequadas até que a decisão oficial seja tomada. 
Há também o Plano Nacional de Fiscalização da ASAE (PNFA), que tem por objetivo controlar toda a cadeia alimentar na produção primária, na fabricação, armazenamento, distribuição, transporte e venda dos gêneros alimentícios. 
 
O grande objetivo do PNFA é assegurar que os alimentos disponíveis no mercado são seguros para o consumidor, além de garantir a veracidade e validar as informações presentes na rotulagem dos produtos, evitando assim a fraude comercial.”
 
Devido ao mundo cada vez mais caminhar para uma economia completamente integrada, a rastreabilidade tem se mostrado cada vez mais importante, gerando maior confiança perante o mercado consumidor a partir de uma maior transparência de toda a cadeia produtiva. 
 
“Com isso, as autoridades competentes têm maior controle e diálogo com todos os seus colaboradores, aumentando a eficiência e velocidade em identificar problemas. Por isso, é de suma importância as embarcações terem o seu diário de pesca, onde se encontram a data, espécie e o local de captura”, lembra.
 
Conforme ele, a Lota Digital foi uma excelente iniciativa criada, estreitando laços com o consumidor. O pescado é vendido ainda no mar, através de um aplicativo de celular ou pelo site, onde se encontram dados precisos sobre a procedência do mesmo. Após a ação do controle de qualidade, o produto é entregue ao consumidor de maneira rápida.
 
“Com o objetivo de ampliar ações visando qualificar a rastreabilidade dos produtos, é fundamental que todos os registros de produção devam ser arquivados durante todo o prazo de validade do produto, com o acréscimo de um ano, com minucioso cuidado acerca dos dados que irão para o processo de rotulagem, tudo sendo registrado a um sistema com registros detalhados de produção, inclusive de pontos de controle e pontos críticos de controle”, observa.
 
Há também a Rotulagem Específica dos Produtos da Pesca, um regulamento que tornou obrigatória a denominação comercial da espécie e seu nome científico, o método de produção (pesca ou aquicultura), zona onde o produto foi capturado ou cultivado, se o produto foi descongelado e, caso apropriado, a data de validade mínima no rótulo dos produtos.
 
“O mercado consumidor tem se tornado cada vez mais atento e exigente de produtos de qualidade, inócuos e seguros, exigindo maior atenção, dedicação e constante atualização dos profissionais envolvidos”, completa Saiol. 
 
Autor : Frederico Saiol Louredo: médico veterinário e pós-graduando em Produção Animal, Higiene e Tecnologia de Produtos de Origem Animal pela Universidade Federal Fluminense.
 
A revisão ficou a cargo de Maria Stela Conte, médica veterinária há 20 anos, pós graduação em Higiene, Inspeção e Tecnologia  de Alimentos pela Qualittas e fundadora/owner da Verum Regulatórios e Consultora Técnica SIPESP/FIESP e André Luiz Medeiros de Souza: médico veterinário, Extensionista na Fiperj, experiência com docência.
 
 
Créditos: PXHere
 
 
 

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