Nova Portaria do MPA encerra a captura da albacora bandolim 2024
Publicado no dia 11 de outubro, Portaria n° 358/2024 vale para embarcações de modalidade 1.3 espinhel de itaipava e 1.4 espinhel boiado
16 de outubro de 2024
Na última sexta-feira (11), o Ministério da Pesca e Aquicultura publicou a Portaria n° 358/2024. Em resumo, a portaria declara que, após terem atingido a cota de 259 toneladas estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA n° 12/2024, está encerrada a captura da Albacora Bandolim (atum) pelas embarcações das modalidades 1.3 espinhel de itaipava e 1.4 espinhel boiado da INI MPA/MMA n° 10/2011.
Segundo o MPA, as embarcações das modalidades referidas deverão realizar o último desembarque da Albacora Bandolim até 20/10/24. Por fim, elas poderão retornar para pescaria, contanto que devolvam ao mar todos os indivíduos da espécie capturados e registrar o descarte no Mapa de Bordo.
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Créditos imagem: Canva
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