Novas regras nacionais e internacionais trazem fortalecimento ao setor
Comercialização

Novas regras nacionais e internacionais trazem fortalecimento ao setor

Com flexibilização de exigência da UE e novos desdobramentos da lei do PAC, empresas têm a chance de transformar desafios em competitividade

Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria) - 24 de setembro de 2025

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Este é o Minuto Regulatório da Lex Experts, que reforça compromisso  da empresa em descomplicar o universo regulatório do pescado em informações práticas e relevantes para o seu negócio


Nesta semana, o setor do pescado segue em ritmo de mudanças regulatórias importantes, com novidades tanto no mercado internacional, quanto no ambiente doméstico.

Para quem está de olho no mercado da União Europeia (UE), entrepostos de produtos de origem animal passaram a ser isentos das análises de qualidade da água previstas pela Diretiva 2020/2184, medida que representa redução de custos para as operações. Mas a isenção não é automática: para ser beneficiado, o estabelecimento precisa atender a três condições.

A primeira é a classificação formal como entreposto de produto de origem animal, conforme determina o artigo 23 do Regulamento Industrial de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA).

A segunda é contar com um plano de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC) devidamente descrito, desenvolvido, implementado, monitorado e verificado - não basta ter somente o plano guardado na gaveta!

Por fim, a terceira condição exige que “a água utilizada não seja identificada como risco”. Isso significa que a água deve ser contemplada na análise de perigos do plano APPCC, com a definição e aplicação de medidas de controle, quando necessárias, de modo a garantir que não veicule perigos significativos à segurança do alimento.

Enquanto isso, no Brasil, a novidade é que saiu a Portaria SDA nº 1.364/2025, que definiu os procedimentos para a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na prática, o TAC pode substituir penalidades graves, como suspensão ou cassação de registro, por penalidades mais brandas, como multa e compromissos de correção. O cumprimento integral do TAC encerra o processo, enquanto o descumprimento leva à execução extrajudicial.

Aqui na Lex Experts, sempre consideramos o Autocontrole como parte fundamental da estratégia da operação e do negócio - e a nova lei do Autocontrole e seus desdobramentos podem ser utilizadas como ferramentas importantes para gestão de indicadores e tomada de decisão.

Está precisando de apoio com adequações regulatórias no seu PAC ou na condução de processos administrativos com o SIF? Conte com a gente! Nosso time técnico está pronto para ajudar você a evitar sustos e transformar exigências em soluções práticas.

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Créditos imagem: Canva

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Sobre Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria)
 
  • Sarah de Oliveira e Gustavo Faria são médicos-veterinários com ampla trajetórias na cadeia do pescado. -- -- Sarah de Oliveira é doutora em Aquicultura, mestre em Ciência de Alimentos e especializada em Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal. Com 15 anos de experiência, construiu carreira nas áreas de segurança dos alimentos, garantia da qualidade e conformidade regulatória no processamento de pescado. Atua estrategicamente com comunidades de pesca artesanal, promovendo inclusão produtiva, inovação e o fortalecimento de cadeias de valor sustentáveis. Atualmente, é Diretora Executiva na Lex Experts. -- -- Gustavo Faria é doutorando em Ciência de Alimentos e mestre em Aquicultura. Com mais de 20 anos de experiência na indústria do pescado, ocupou cargos como gerente técnico, gerente de qualidade e gerente de compras estratégicas de matérias-primas, liderando projetos de alto impacto por 16 anos. Seu trabalho integra conhecimento técnico, visão de mercado e gestão estratégica para impulsionar resultados sustentáveis no setor. Atualmente, é Diretor Técnico na Lex Experts.
 
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