PAC: fazer o certo porque é certo ou porque somos obrigados por lei?
Indústria

PAC: fazer o certo porque é certo ou porque somos obrigados por lei?

Os procedimentos realizados pela indústria para respaldo da certificação sanitária oficial

Elane Cristine Correia Santose Luciana Lacerda - 07 de agosto de 2023

Este é o 13º texto de uma série com 14 artigos assinados pelas consultoras Elane Correia e Luciana Lacerda e publicados exclusivamente pela Seafood Brasil sobre o Programa de Autocontrole. Veja no final deste artigo como acessar os demais textos.
 
Implantar uma cultura de boas práticas dentro da empresa levando a todos os funcionários quais as implicações que poderão ocorrer caso todos os procedimentos não sejam cumpridos diariamente de forma séria e comprometida desde a lavagem de mãos e botas no bloqueio sanitário até a adequada refrigeração do pescado no momento da expedição, trará a consciência de um trabalho em equipe, como cada um tem papel fundamental para o sucesso de todos e a principal missão da empresa que é levar a mesa do consumidor produtos com frescor e livre de contaminantes.
 
Portanto, quando o trabalho é feito com afinco, responsabilidade e seguindo todos os programas implantados não será uma obrigatoriedade legal o pilar de transformação da empresa e sim a consistência das entregas realizadas, vestindo a camisa e o sentimento de pertencimento em um propósito maior que será o regente da permanência da certificação oficial na indústria.
 
As indústrias que não atenderem os pré-requisitos estabelecidos nesse programa poderão implicar em suspensão da certificação e aplicação das sanções administrativas previstas na legislação.
 
O Programa de Autocontrole (PAC) deverá abordar todos os procedimentos realizados pela indústria para respaldar a certificação sanitária e garantir ao Serviço de Inspeção que os produtos e seus processos de controle estão em conformidade de acordo com as legislações nacionais e internacionais. Todo o processo industrial será embasado na adequada implantação e execução de todos os Programas de Autocontrole da empresa.
 
Para exportações é importante estar atento ao regulamento do país de destino. Para pescado, na maioria dos mercados não há exigências específicas, sendo assim basta ter SIF (Serviço de Inspeção Federal).
 
O foco principal desse programa são os PAC’s APPCC e Rastreabilidade. O procedimento consiste em solicitar na central de certificação o CSN (Certificado Sanitário Nacional), apresentando a documentação básica para respaldar a confecção do mesmo e, consequentemente, a do CSI (Certificado sanitário Internacional) para exportação. É necessário cadastrar os certificados veterinários no portal do SIGSIF e solicitar a habilitação por e-mail, juntamente com o link da documentação a seguir:
 

- Planilha de Recebimento;

- Planilha de controle de temperatura de congelamento;

- Planilha de controle detector de metais;

- Análises Laboratoriais;

- Planilha de Expedição;

- Commercial Invoice;

- Lista de embarque;

- Termo de Pallet;

- Nota Fiscal;

- Croqui das embalagens.

 
Este artigo faz parte da série: Desmistificando os programas de autocontrole e quais os principais pontos a serem atendidos. Clique aqui e veja mais.
 
Já estamos quase chegando ao final da série sobre os PAC, gostaríamos de saber como tem sido a experiência de leitura e o quanto agregamos para vocês.
 
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Créditos: Canva

 

Sobre Elane Cristine Correia Santos
 
  • Consultora Técnica Comercial (Equali-z | EC Consultoria). Zootecnista graduada pela Universidade Estadual Paulista (Unesp). 12 anos de experiência na cadeia de pescado (frescos, congelados, salgados seco e sushi) / GPA - produção, indústria, inspeção, distribuição, varejo, estratégias de venda, marketing, sustentabilidade e desenvolvimento de produtos/equipamentos. elane.correia@equali-z.com
 
Sobre Luciana Lacerda
 
  • Zootecnista, fundadora da Equali-z, empresa especializada em Qualidade de processos e produtos. luciana.lacerda@equali-z.com
 
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