Publicada portaria que define o ordenamento do pintado
Portaria do MPA e MMA estabelece que espécie pode ser pescada de acordo com as regras estabelecidas na norma para o seu uso sustentável
31 de dezembro de 2024
No dia 12/12, os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 15, de dezembro de 2024. Em resumo, a nova portaria estabelece as medidas, critérios e padrões referentes ao ordenamento da pesca do Pintado ou Surubim (Pseudoplatystoma corruscans), que por sua vez, foi desenvolvida baseada nas recomendações do Plano de Recuperação dessa espécie.
Essa espécie, apesar de ser considerada um peixe nobre altamente apreciado na culinária regional, com alto valor comercial para a pesca artesanal, e grande alvo na pesca amadora e esportiva, em um passado não tão distante, o pintado entrou na Lista Nacional Oficial de Espécies Ameaçadas pela Portaria MMA nº 148, de 7 junho de 2022. Sendo assim, sua captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização tinham sido proibidas.
Para saber mais sobre o Plano de Recuperação do Surubim ou Pintado (Pseudoplatystoma corruscans) e a Portaria MMA Nº 355, de 27 de janeiro de 2023, clique aqui.
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Créditos imagem: Divulgação MPA
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