Rótulos: Mudanças, exigências e impacto na comercialização de pescado
É através da rotulagem que informações essenciais são disponibilizadas ao consumidor
Elane Cristine Correia Santose Luciana Lacerda - 30 de janeiro de 2024
Rótulo, uma pequena etiqueta que faz total diferença no produto final e para a saúde da população e tem importância enorme para comunicar e validar a qualidade do pescado e alimentos em geral. É através da rotulagem que informações essenciais como origem, espécie, aspectos nutricionais, validade e entre outras são disponibilizadas ao consumidor auxiliando no momento da escolha do produto.
Visando garantir o padrão dos dados fornecidos nos rótulos, a ANVISA é o órgão fiscalizador e que elabora quais e como devem ser descritas e comunicadas as informações obrigatórias ou não.
Informações sobre conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados são especialmente importantes para pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância a ingredientes ou doenças como obesidade, hipertensão e diabetes.
Para pescado in natura o requisito obrigatório mais relevante referente a possíveis danos à saúde é a indicação de alérgicos para peixes e crustáceos que tem acometido algumas pessoas intolerantes.
Porém em outubro de 2020, a Anvisa publicou novas diretrizes sobre rotulagem nutricional, que entraram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. O intuito foi facilitar o entendimento das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e assim auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
As normas trazem alterações na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações da tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal.
Com a nova regra, bebidas e alimentos embalados devem trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “ALTO EM”, indicando altas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio, aplicada somente aos produtos que se enquadram nos níveis que a RDC 429/2020 definiu como “altos” e que ultrapassem os limites pré estabelecidos na legislação.
Sendo assim, pescado ou produtos que tenham em sua formulação peixes ou frutos do mar, só precisaria se enquadrar nessa norma se após processado, embalado e contivesse níveis de:
Açúcar adicionado - 15 g ou mais por 100 g de alimento/sólido ou semissólido; 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento/líquido.
Gordura saturada - 6 g ou mais por 100 g de alimento/ sólido ou semissólido; 3 g ou mais por 100 ml de alimento.
Sódio - 600 mg ou mais por 100 g de alimento/ sólido ou semissólido; 300 mg ou mais por 100 ml de alimento/ líquido.
Nos casos citados acima, é importante que o consumidor esteja atento para os produtos processados de pescado, conservas ou ainda produtos à base de pescado. O pescado por si só é uma proteína que carrega o atributo de saudável, porém no caso dos processados é necessário que os consumidores estejam atentos às informações na rotulagem frontal das embalagens.
Por outro lado, como a maioria do pescado possui atributos nutricionais benéficos a saúde, a dica é que esse diferencial seja comunicado nas embalagens através de “claims” (informações complementares nutricionais) que agregam valor ao produto.
Gostaria de saber um pouco mais sobre “claims”, as legislações e revisões de rotulagens? Entre em contato em um de nossos canais.
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Sobre Elane Cristine Correia Santos
- Consultora Técnica Comercial (Equali-z | EC Consultoria). Zootecnista graduada pela Universidade Estadual Paulista (Unesp). 12 anos de experiência na cadeia de pescado (frescos, congelados, salgados seco e sushi) / GPA - produção, indústria, inspeção, distribuição, varejo, estratégias de venda, marketing, sustentabilidade e desenvolvimento de produtos/equipamentos. elane.correia@equali-z.com
Sobre Luciana Lacerda
- Zootecnista, fundadora da Equali-z, empresa especializada em Qualidade de processos e produtos. luciana.lacerda@equali-z.com