Rumo à UE: como preparar sua indústria de pescado às novas regras
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Rumo à UE: como preparar sua indústria de pescado às novas regras

Normas atualizadas redefinem o que significa estar pronto para exportar pescado para a União Europeia e o Reino Unido

Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria) - 26 de novembro de 2025

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Este é o Minuto Regulatório da Lex Experts, que reforça compromisso  da empresa em descomplicar o universo regulatório do pescado em informações práticas e relevantes para o seu negócio


Em novembro de 2025, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) publicou a Versão 06 do consolidado de requisitos complementares para exportação de pescado e produtos da pesca para a União Europeia (UE) e Reino Unido (UK).

Longe de ser “apenas mais uma norma”, o consolidado reorganiza responsabilidades ao longo de toda a cadeia produtiva. Em resumo, esse documento reúne, em um só lugar, as exigências complementares à legislação nacional que precisam ser atendidas por estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Federal (SIF) e embarcações que desejam acessar ou manter acesso a esses mercados — reconhecidamente exigentes e estratégicos no contexto do setor pesqueiro e aquícola brasileiro.

O ponto de partida do consolidado é direto: o estabelecimento habilitado à UE/UK é responsável por garantir que apenas produtos que atendam integralmente aos requisitos sanitários europeus e britânicos sejam submetidos à certificação sanitária pelo SIF. Na prática, isso significa que não basta ter SIF, pois é preciso ter habilitação específica para esses mercados.

Para isso, é necessário demonstrar, com registros, que os programas de autocontrole cobrem as exigências complementares — da matéria-prima ao embarque — cabendo ao Serviço Oficial verificar e auditar a conformidade com base no que está descrito e implementado na planta.

Seguindo a missão de fortalecer e desenvolver o setor pesqueiro, este artigo traduz a Versão 6 do consolidado em pontos práticos para a rotina de fábrica, indicando onde estão os principais riscos e oportunidades para a indústria brasileira de pescado que mira o mercado europeu de pescado — e apontando caminhos para que cada empresa possa se organizar internamente rumo à reabertura das portas da União Europeia.

Sendo assim, este artigo não substitui a leitura da norma e nem esgota o tema, mas ajuda a entender o caminho geral que sua empresa precisa trilhar — e onde entra o apoio técnico especializado.


Quem precisa observar de perto o novo consolidado da exportação de pescado

O documento se aplica a todos os elos da cadeia que, direta ou indiretamente, participam da formação de um lote destinado à UE/UK. A não conformidade em qualquer desses pontos pode comprometer não apenas a exportação do produto, como também a própria habilitação do estabelecimento. Mas, que elos são esses?

Em primeiro lugar, os estabelecimentos sob SIF que recebem, preparam, transformam, congelam, armazenam e/ou exportam produtos da pesca para UE/UK, bem como aqueles que apenas armazenam produtos intermediários ou acabados para outra planta que irá exportar.

Também entram nesse escopo as embarcações de produção primária que fornecem matéria-prima para indústrias habilitadas, desde que possuam Certificado Oficial de Conformidade emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), nos termos da Instrução Normativa nº 57/2019.

Somam-se ainda os barcos congeladores, barcos-fábrica e barcos congeladores-salmoradores, considerados unidades processadoras quando realizam congelamento e/ou processamento relevante a bordo, devendo, nesses casos, ter registro no SIF (quando aplicável), possuir cadastro no Registro Geral de Pesca (RGP) e figurar em lista específica para UE/UK.

Por fim, incluem-se os locais de desembarque intermediário – como trapiches, cais e portos que não integram fisicamente o estabelecimento sob SIF –, sempre que forem utilizados para matéria-prima que irá compor lote destinado ao mercado europeu ou britânico.


Habilitação de estabelecimentos e embarcações: mudanças no pré-listing para o mercado europeu de pescado

A habilitação sanitária para UE/UK segue o modelo de pré-listing: é o Brasil, por meio do DIPOA, que indica os estabelecimentos e embarcações para a autoridade europeia e britânica. Apenas unidades em aprovação plena, sem pendências ou planos de ação abertos para temas críticos, entram ou permanecem na lista.

O fluxo envolve o pedido da empresa ao SIF, a avaliação documental e presencial por Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFA) — incluindo a verificação da cadeia primária — e a inclusão na lista de habilitados caso todos os requisitos estejam atendidos.

 


Cadeia produtiva primária: embarcações e locais de desembarque na exportação de pescado

Para que o produto final seja elegível à UE/UK, o consolidado estabelece que as matérias-primas devem ser provenientes de embarcações constantes da “Lista Oficial de Embarcações Pesqueiras” habilitadas pelo MPA para fornecimento a esses mercados, que atendam à legislação brasileira relativas às Boas Práticas a bordo, às condições de conservação, higiene e documentação, e que sejam acompanhadas do Certificado Oficial de Conformidade emitido pelo próprio MPA, atestando que a embarcação está apta a fornecer pescado para processamento com destino ao mercado europeu.

Além disso, barcos congeladores-salmoradores e barcos-fábrica que realizam congelamento e/ou processamento a bordo passam a ser tratados como unidades processadoras, devendo atender aos requisitos de capacidade de congelamento — garantindo -18°C no interior do produto e a manutenção dessa temperatura nos porões —, evitar que a água de fusão entre em contato com o pescado e manter sistema de rastreabilidade, programas de APPCC e pré-requisitos equivalentes aos de uma planta em terra.

Já locais intermediários - quando o desembarque da matéria-prima não ocorre diretamente no estabelecimento sob SIF, o pescado pode passar por um local intermediário, desde que esse ponto conste formalmente no programa de autocontrole da indústria à qual está vinculado, haja garantia de rastreabilidade (com ligação clara entre embarcação, data de pesca, local de desembarque e lote recebido) e sejam mantidas condições adequadas de qualidade e higiene durante as operações de desembarque, lavagem superficial, classificação, acondicionamento em caixas e adição de gelo, sem realização de atividades de caráter industrial, limitando-se a manipulações básicas e conservação.

Nesses casos, o estabelecimento sob SIF deve manter cadastro e registros de avaliação desses locais, incluindo dados do proprietário, RGP, localização, resultados de qualificação, monitoramentos realizados e eventuais ações corretivas.


Produtos de aquicultura: garantias sanitárias na origem para a União Europeia

Para pescado de cultivo destinado à UE/UK, o consolidado reforça a necessidade de garantias veterinárias já na origem, em alinhamento com programas oficiais de sanidade. Na prática, isso significa que a matéria-prima deve ser acompanhada de documentação adequada – como nota fiscal, GTA e declaração do produtor – contendo informações sobre o uso correto de medicamentos e demais produtos veterinários, com respeito aos prazos de carência, bem como dados de mortalidade ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória, além da identificação clara dos lotes por tanque, tanque-rede, despesca e outras unidades de produção.

Todas essas informações precisam ser integradas ao sistema de rastreabilidade da indústria, de modo a permitir demonstrar, em auditorias nacionais ou internacionais, a origem e as condições sanitárias de cada lote destinado ao mercado europeu.


Programas de autocontrole para UE/UK: rastreabilidade, APPCC e certificação sanitária

O consolidado deixa claro que os programas de autocontrole do estabelecimento devem incorporar, de forma estruturada, alguns eixos fundamentais.

Em primeiro lugar, uma rastreabilidade dedicada para UE/UK, com identificação das matérias-primas provenientes de embarcações habilitadas, separação clara de lotes destinados a esses mercados em relação aos demais e manutenção de registros que permitam reconstituir o caminho do produto desde a captura ou produção até o container.

Em segundo lugar, um controle robusto de fornecedores, contemplando o cadastro e a qualificação de embarcações, fazendas e locais de desembarque, a definição de critérios mínimos de aceitação e o monitoramento contínuo, com ações previstas para casos de não conformidade.

Os programas também precisam garantir a integração efetiva com o plano de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), incluindo a análise de perigos químicos específicos (como biotoxinas, histamina, contaminantes e resíduos de medicamentos), perigos microbiológicos com base nos critérios europeus e britânicos, bem como a definição de pontos de controle, frequência de amostragem e critérios de liberação de lotes compatíveis com o risco.

Por fim, é indispensável a existência de planos de amostragem e gestão de laudos laboratoriais que deem suporte à emissão do Certificado Sanitário Internacional (CSI), com planejamento adequado de amostragens e consolidação de laudos – conformes e não conformes – por lote ou partida, a serem anexados à certificação sempre que exigido.

O desenho dos programas de autocontrole envolve decisões técnicas, cálculos de frequência, definição de critérios de aceitação e estratégias de gestão de não conformidades – pontos em que o apoio de uma consultoria experiente reduz significativamente erros, retrabalho e exposição a riscos regulatórios.


Rotulagem e identificação: conexão entre exigências brasileiras, europeias e britânicas

A etapa final da exportação é a emissão do Certificado Sanitário Internacional (CSI), pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário (médico-veterinário), no modelo definido pelo DIPOA no SIGSIF/PGA. Para que esse certificado seja emitido, o estabelecimento deve apresentar, no mínimo, a Declaração de Produtos de Origem Animal (DCPOA) com menção explícita ao atendimento aos requisitos UE/UK, além da nota fiscal, dos documentos de trânsito entre SIFs (quando houver), de eventuais certificados sanitários prévios (nacionais ou internacionais) e dos laudos laboratoriais e declarações adicionais exigidos para aquele produto ou mercado.

Antes de assinar o CSI, o AFFA precisa verificar o status atualizado de habilitação da planta (e, quando couber, de barcos processadores) no SIGSIF, confirmar a inexistência de suspensão ou restrição vigente e checar a compatibilidade entre o escopo de habilitação e o produto ou categoria a ser certificado. O certificado deve trazer, pelo menos, a identificação do documento comercial (nota ou romaneio), a identificação dos lotes, os dados de rastreabilidade e a referência aos laudos utilizados como base para a certificação. Qualquer incongruência entre essas informações pode impedir a certificação daquela partida.


Certificação sanitária: DCPOA, CSI e documentos para habilitação sanitária

A etapa final da exportação envolve a emissão do Certificado Sanitário Internacional (CSI) pelo AFFA no SIGSIF/PGA. É necessário apresentar DCPOA específica, nota fiscal, documentos de trânsito, certificados prévios e laudos laboratoriais exigidos pelo destino.

O auditor verifica habilitação sanitária, ausência de restrições e compatibilidade do escopo com o produto exportado.


Risco de paralisação, suspensão e delistamento no mercado europeu de pescado

O consolidado também organiza as consequências para estabelecimentos que paralisam atividades por períodos prolongados, deixam de atender aos requisitos complementares ou apresentam não conformidades graves identificadas em auditorias nacionais ou internacionais.

Em linhas gerais, paralisações prolongadas podem levar à suspensão da habilitação, o não atendimento aos requisitos específicos para UE/UK pode resultar na suspensão da certificação sanitária da planta ou de determinados produtos e lotes e, decorrido determinado prazo sem correção, o estabelecimento pode ser excluído da lista de habilitados, com comunicação formal às autoridades europeias e britânicas.

O retorno à normalidade passa, necessariamente, por uma avaliação oficial específica e pela comprovação de que a causa da não conformidade foi efetivamente corrigida – um processo que tende a ser mais longo e sensível quando não há um plano técnico bem estruturado.


Da norma à prática: como preparar sua indústria para o mercado europeu

Para estar pronta para o mercado europeu de pescado, a indústria deve transformar a Versão 6 em ações concretas:

--> Diagnóstico 360º
--> Revisão de programas de autocontrole
--> Governança da informação
--> Relacionamento com o Serviço Oficial
--> Capacitação da equipe

Se, ao olhar para essas ações, você percebe que parte desse caminho ainda não está estruturado na sua empresa, esse é um bom sinal de que vale considerar apoio especializado.

O nível de detalhe e de integração exigido pelo Consolidado de Requisitos Complementares faz com que, na prática, muitas empresas gastem tempo tentando “traduzir” normas complexas para a sua realidade, foquem demais apenas na planta e de menos na cadeia primária e só descubram fragilidades quando o problema já apareceu – na forma de autuações, retenções, auditorias ou suspensões.

Uma consultoria técnica especializada em pescado, exportação e legislação sanitária pode justamente destravar esses pontos: fazer a leitura estratégica do consolidado e das normas europeias e britânicas aplicáveis ao seu portfólio, desenhar ou revisar programas de autocontrole com foco em UE/UK, organizar a cadeia de fornecedores (embarcações, fazendas, locais de desembarque), preparar a planta para auditorias e apoiar na análise de não conformidades e na construção de planos de ação consistentes.

Assim, esses movimentos deixam de ser apenas uma lista no papel e passam a orientar, de fato, a rotina da sua indústria: a equipe interna concentra energia na execução diária e na operação industrial, enquanto o arcabouço regulatório e documental é estruturado com segurança técnica – com o suporte de uma consultoria como a LEX, que vive esse tema no dia a dia do setor pesqueiro.


 

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Créditos imagem: Seafood Brasil 

 

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Sobre Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria)
 
  • Sarah de Oliveira e Gustavo Faria são médicos-veterinários com ampla trajetórias na cadeia do pescado. -- -- Sarah de Oliveira é doutora em Aquicultura, mestre em Ciência de Alimentos e especializada em Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal. Com 15 anos de experiência, construiu carreira nas áreas de segurança dos alimentos, garantia da qualidade e conformidade regulatória no processamento de pescado. Atua estrategicamente com comunidades de pesca artesanal, promovendo inclusão produtiva, inovação e o fortalecimento de cadeias de valor sustentáveis. Atualmente, é Diretora Executiva na Lex Experts. -- -- Gustavo Faria é doutorando em Ciência de Alimentos e mestre em Aquicultura. Com mais de 20 anos de experiência na indústria do pescado, ocupou cargos como gerente técnico, gerente de qualidade e gerente de compras estratégicas de matérias-primas, liderando projetos de alto impacto por 16 anos. Seu trabalho integra conhecimento técnico, visão de mercado e gestão estratégica para impulsionar resultados sustentáveis no setor. Atualmente, é Diretor Técnico na Lex Experts.
 
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