Veja as regulamentações para implantação de aquiculturas no Brasil
Dentre todas as questões, as que certamente trarão entraves são as relacionadas às legislações da cadeia produtiva
Elane Cristine Correia Santose Luciana Lacerda - 03 de julho de 2024
Dentre todas as questões, as que certamente trarão entraves são as relacionadas às legislações da cadeia produtiva
Muitos entusiastas gostariam de se aventurar na produção de pescado no país, mas a grande maioria talvez não saiba que essa caminhada não é tão simples quanto parece.
Frequentemente, recebemos perguntas como: "Como faço para produzir peixes na minha propriedade?", "Tenho água disponível, espaço, e gostaria de montar um tanque pequeno só para venda na cidade e consumo da família" ou "Tenho um sítio com um lago e pensei em comprar alguns alevinos para engordar e comercializar na cidade, como devo proceder?"
Para iniciar um projeto de produção de peixes e camarão em cativeiro, algumas questões relevantes devem ser previstas, como a disponibilidade e qualidade de água, tipo de solo, espécie-alvo, abastecimento de alevinos e ração, mercado de destino, entre outros pontos.
No entanto, dentre todas as questões, as que certamente trarão entraves para o desenrolar de todo esse planejamento são as relacionadas às legislações da cadeia produtiva. Regulamentações ambientais, como outorga de uso de água, licença ambiental, licença de aquicultor, Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), Cadastro Técnico Federal (CTF), registro de profissional no conselho correspondente para assinar as questões técnicas, e mais alguns registros serão necessários para a implantação e funcionamento regular da piscicultura ou carcinicultura.
Em março deste ano, novas diretrizes foram divulgadas através da Portaria n° 209/2024 do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), que estabelece o procedimento de atualização cadastral para a concessão de licença na categoria de Aquicultor(a) no âmbito do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). O procedimento é obrigatório e se aplica a todos os aquicultores que possuem o Certificado de Registro de Aquicultor(a) emitido anteriormente à vigência da Portaria nº 174/2023.
E fica a pergunta: diante de tantas exigências legais, qual seria o melhor caminho para atender todas essas demandas?
Se seu interesse for produzir e vender o produto para locais que possuam algum selo de inspeção (municipal, estadual, nacional ou federal - exportação), será necessário que a sua produção tenha todas as documentações exigidas pelos órgãos reguladores.
A rastreabilidade da origem e da produção será exigida, assim como o boletim sanitário, Guia de Trânsito Animal (GTA), RGP e licença de aquicultor. Por isso, busque profissionais especializados que irão dar o suporte técnico adequado para efetuar as solicitações junto aos órgãos que emitem os registros e regulamentar as atividades da aquicultura.
A informalidade e o amadorismo no setor têm sido um dos grandes desafios para o ordenamento e expansão da cadeia produtiva. Trazer o tema de regulamentações como fator essencial para a sua propriedade será um diferencial não só para o seu negócio, mas para todos os envolvidos na profissionalização da aquicultura e pesca no País.
Vamos juntos transformar essa realidade?!
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REFERÊNCIAS
https://www.gov.br/mpa/pt-br/assuntos/noticias/aquicultura-portaria-no-209-2024-indica-as-instrucoes-para-a-atualizacao-cadastral-do-rgp
https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/ctf-app/ctf-app
Sobre Elane Cristine Correia Santos
- Consultora Técnica Comercial (Equali-z | EC Consultoria). Zootecnista graduada pela Universidade Estadual Paulista (Unesp). 12 anos de experiência na cadeia de pescado (frescos, congelados, salgados seco e sushi) / GPA - produção, indústria, inspeção, distribuição, varejo, estratégias de venda, marketing, sustentabilidade e desenvolvimento de produtos/equipamentos. elane.correia@equali-z.com
Sobre Luciana Lacerda
- Zootecnista, fundadora da Equali-z, empresa especializada em Qualidade de processos e produtos. luciana.lacerda@equali-z.com