Conheça o período de defeso das espécies de pescado no Brasil
Época é estabelecida por meio de atos normativos
17 de janeiro de 2020
O período de defeso é a época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada. A paralização acontece para reprodução ou povoamento.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na época de defeso é garantido por Lei (n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, alterada pela Lei n° 13.134, de 14 de junho de 2015) ao pescador profissional artesanal o pagamento do seguro-defeso, no valor de 1 (um) salário-mínimo mensal, que é o seguro-desemprego especial.
O pagamento do seguro-defeso (ou seguro-desemprego) é competência do Instituto Nacional do Segurado Social (INSS), responsável por receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários e decidir quanto à concessão do benefício de seguro-desemprego.
A época de defeso é estabelecida por meio de atos normativos (portarias, instruções normativas) discutidos e publicados pelo órgão federal competente, atualmente o Mapa, definido por espécie a serem protegidas e sua área de ocorrência. E as normas que foram publicadas pelos órgãos anteriores gestores da atividade continuam válidas.
Espécies e áreas
Conforme o Coletivo Nacional de Pesca e Aquicultura (Conepe), a Instrução Normativa (IN) do Mapa 54/2019 revogou alguns critérios do defeso e das regras para o desembarque, transporte, armazenamento, comercialização e o beneficiamento das espécies de lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (Panulirus laevicauda) constantes na Instrução Normativa IBAMA no 206, de 14 de novembro de 2008 (IN IBAMA no 206/2008).
- O defeso das lagostas vermelha e verde se dará, excepcionalmente, no período do dia 1º de dezembro de 2019 ao dia 30 de abril de 2020.
- O defeso para as lagostas pintada (Panulirus echinatus) e sapateira (Scyllarides brasiliensis, Scyllarides delfosi e Scyllarides aequinoctialis) será, excepcionalmente, de 1º de janeiro de 2020 a 30 de abril de 2020.
- O defeso de camarões nas baías do PR e Norte do País de: 15 de dezembro a 15 de fevereiro de cada ano. Na mesma época também está vetada a pesca de camarões rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), branco (Litopenaeus schmitti) e sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri) no Amapá, Pará e Piauí.
- O defeso do pargo (Lutjanus purpureus) em todo o País de: 15 de dezembro a 30 de abril.
- O defeso de ostras em todo o litoral do Estado de São Paulo e região estuarina-lagunar de Paranaguá, no Paraná de: 18 de dezembro a 18 de fevereiro.
- O defeso de anchova (Pomatomus saltatrix), no litoral Sul do País de: e 01 de dezembro de 2019 até 31 de março de 2020.
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