Defeso de camarão e lagosta: os impactos regulatórios na indústria
Camarão entra em restrição no Sul/Sudeste; já a segunda metade do defeso da lagosta exige estoque remanescente declarado
Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria) - 03 de fevereiro de 2026
Este é o Minuto Regulatório da Lex Experts, que reforça compromisso da empresa em descomplicar o universo regulatório do pescado em informações práticas e relevantes para o seu negócio
Camarão: o que muda a partir de 28 de janeiro (Portaria 656/2022)
Declaração de estoque: quem precisa fazer (e o que isso significa na fábrica)
Lagosta: a segunda parte do defeso é o “apagão” do mercado nacional (Portaria 221/2021)
E exportação?
Por que isso importa para a indústria (e não só para o pescador)
O defeso do camarão começou em 28/01 e exige declaração de estoque. Já na lagosta, a partir de 01/02, ficaram proibidos transporte, processamento e comercialização, com obrigação de declarar estoque remanescente.
O calendário do defeso não é novidade - mas todo ano ele pega alguém no contrapé. E, no nosso setor, o contrapé costuma virar carga parada, nota fiscal travada, cliente pressionando e risco regulatório batendo na porta.
Nas próximas semanas, dois pontos merecem atenção redobrada: o início do defeso dos camarões no Sudeste/Sul, com declaração de estoque em janela curta; e a segunda parte do defeso da lagosta, quando o mercado nacional para (sem transporte, sem processamento e sem comercialização) — e entra a obrigação de declaração de estoque remanescente.
Abaixo, traduzimos o que muda na prática e como evitar que um tema previsível vire emergência operacional.
Para quem opera com matéria-prima de RJ–SP–PR–SC–RS, o defeso dos camarões entrou em vigor de 28 de janeiro e vai até 30 de abril. Na prática, isso significa restrição de captura das espécies listadas na norma e aumento do nível de cobrança sobre documentação, estoque e rastreabilidade.
Mesmo com o defeso iniciado em 28/01, há uma janela curta que costuma confundir: fica permitido o desembarque até 30 de janeiro. É o tipo de detalhe que muda a programação de recebimento, os controles, o dimensionamento de frio e o timing de faturamento.
A Portaria amarra uma obrigação central: declarar o estoque de camarões, em quilos, dentro do prazo do início do defeso.
Em termos práticos, isso exige organização prévia de três coisas:
1- Inventário real e “congelado” (o que existe de fato no físico, e não só no ERP);
2- Separação por local de armazenamento (porque a declaração é por local, e não “total genérico”);
3- Lastro documental (documentos fiscais que comprovem origem e peso do que está sendo declarado).
Há ainda uma regra relevante para evitar erros de enquadramento, que é o fato da Portaria trazer a hipótese de isenção para o camarão-branco quando proveniente de pescaria sem tração motorizada - ponto que precisa ser checado caso a caso, para não declarar “a mais” nem deixar de declarar quando era devido.
O defeso da lagosta vai de 1º de novembro a 30 de abril. Só que ele tem duas fases com impacto totalmente diferente na indústria - e é aí que muita operação se perde.
→ Fase 1 (novembro a janeiro): nos três primeiros meses, é possível transportar, armazenar, processar e comercializar para o mercado nacional desde que amparado por Declaração de Estoque.
→ Fase 2 (fevereiro a abril): de 1º de fevereiro a 30 de abril, a regra muda de patamar: ficam proibidos para o mercado nacional o transporte, o processamento, e a comercialização.
Nesse período, no mercado interno, só pode armazenar o estoque remanescente — e esse estoque precisa estar formalmente amarrado via Declaração de Estoque Remanescente.
A norma exige que o estoque remanescente seja declarado até 7 de fevereiro. Esse é um daqueles prazos que, se virar “depois eu vejo”, vira não conformidade com potencial de travar operação e gerar passivo.
A Portaria mantém uma lógica importante: durante todo o defeso, seguem permitidos armazenamento/transporte/processamento/comercialização quando destinados à exportação, desde que amparados pela Declaração de Estoque e documento fiscal.
O recado das Portarias é simples: defeso não é só “proibição”, é governança de estoque.
Quando a regra exige declaração, ela está dizendo: o que você tem precisa estar rastreável, justificável e documentalmente sustentado. E isso é o que separa uma operação que atravessa o defeso com previsibilidade de uma operação que passa o período apagando incêndio.
Se você pensou “ok, mas eu não tenho certeza se meu estoque/fluxo/documentação fecha”, é exatamente aí que a LEX entra: mapeando risco, organizando controles e deixando a operação pronta para atravessar o período com segurança regulatória — e com menos dor de cabeça comercial.
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Créditos imagem: Seafood Brasil
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Sobre Lex Experts (Sarah de Oliveira e Gustavo Faria)

- Sarah de Oliveira e Gustavo Faria são médicos-veterinários com ampla trajetórias na cadeia do pescado. -- -- Sarah de Oliveira é doutora em Aquicultura, mestre em Ciência de Alimentos e especializada em Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal. Com 15 anos de experiência, construiu carreira nas áreas de segurança dos alimentos, garantia da qualidade e conformidade regulatória no processamento de pescado. Atua estrategicamente com comunidades de pesca artesanal, promovendo inclusão produtiva, inovação e o fortalecimento de cadeias de valor sustentáveis. Atualmente, é Diretora Executiva na Lex Experts. -- -- Gustavo Faria é doutorando em Ciência de Alimentos e mestre em Aquicultura. Com mais de 20 anos de experiência na indústria do pescado, ocupou cargos como gerente técnico, gerente de qualidade e gerente de compras estratégicas de matérias-primas, liderando projetos de alto impacto por 16 anos. Seu trabalho integra conhecimento técnico, visão de mercado e gestão estratégica para impulsionar resultados sustentáveis no setor. Atualmente, é Diretor Técnico na Lex Experts.


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