MPA e MMA definem as regras e cotas para a pesca da tainha em 2025
Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025 define critérios que garantem a pesca sustentável desta espécie
18 de março de 2025
No dia 28 de fevereiro, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025 – clique aqui e veja a Portaria na íntegra. Em resumo, a Portaria estabelece o limite de captura, para o ano de 2025, nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, as cotas de captura por modalidade e área de pesca, e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas, da espécie tainha (Mugil liza).
Segundo os órgãos, o limite de captura total da espécie tainha é de 6.795 mil toneladas. Em síntese, toda a definição foi feita com base na avaliação de estoque mais recente da espécie, publicada em 2023, e considerando as discussões do Grupo de Trabalho da Tainha.
O que diz a Portaria?
Em resumo, o limite de captura total da tainha em 2025 será distribuído em cotas de captura da seguinte forma:
I- 600 toneladas para a modalidade de permissionamento cerco/traineira, que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;
II- 970 toneladas para a modalidade de permissionamento emalhe anilhado, que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
III- 1.100 toneladas para as modalidades de arrasto de praia, modalidades 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
IV- 1.725 toneladas para a modalidade de emalhe costeiro de superfície, modalidade 2.2 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011, que tem como área de operação o Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil; e
V- 2.300 toneladas para a captura no estuário da Lagoa do Patos, conforme área de operação definida na Instrução Normativa Conjunta MMA/Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República n° 3/2004.
Outras definições da Portaria
§1° As embarcações de pesca da modalidade de permissionamento cerco/traineira terão cota individual de cinquenta toneladas, sem percentual adicional de tolerância.
§2° As embarcações de pesca da modalidade de emalhe anilhado terão um teto de captura individual de quinze toneladas com vinte por cento de tolerância acima do teto de captura individual.
§3° Fica permitida a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie tainha (Mugil liza) pelas modalidades de permissionamento diversificada costeira 6.6 e 6.7 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011.
§4° Ficam proibidos a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie tainha (Mugil liza) pela modalidade de permissionamento arrasto de fundo 3.9 Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n° 10/2011.
Como funciona as transferências de cotas e outras definições?
Em resumo, a Portaria diz que é permitida a transferência de cota de captura da modalidade de permissionamento cerco/traineira para outras modalidades. No entanto, isso só pode ser feito após o resultado final do Edital de Seleção MPA n° 1/2025, caso o limite de embarcações para a modalidade não seja atingido.
Outro ponto que é importante ressaltar é que também fica permitida a transferência do limite de cota de captura entre modalidades, mediante análise técnico-científico. Ou seja, quando a cota da modalidade, estabelecida no art. 4° desta Portaria, não for atingida e sua temporada de pesca tiver sido encerrada.
Por fim, após o atingimento das cotas de captura ou o encerramento da temporada de pesca de cada modalidade e o prazo previsto de desembarque, estabelecido nos artigos 20 e 21 desta Portaria, ficam proibidos a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie tainha, devendo ser realizada a devolução ao mar de todos os indivíduos da espécie caso sejam capturados incidentalmente durante a atividade de pesca.
Medidas finais de registro, controle e monitoramento
O MPA vai disponibilizar em seu site durante o ano de 2025 o Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha. Em síntese, o monitoramento das cotas de captura será realizado com base nos dados recepcionados por meio dos sistemas Sistainha e PesqBrasil - Mapa de Bordo , bem como através da planilha de controle de pesca prevista para o estuário da Lagoa dos Patos.
Ainda de acordo com o MPA e o MMA, os dois órgãos vão acompanhar a temporada de pesca de tainha 2025 por meio do Grupo de Trabalho Tainha, tudo para avaliar as informações sobre as capturas monitoradas, os volumes utilizados das cotas de captura estabelecidas, cumprimento das regras referentes às cotas de captura e dar recomendações complementares no âmbito do processo de encerramento das frotas de emalhe costeiro de superfície, arrasto de praia e para o estuário da Lagoa dos Patos.
Segundo os órgãos, essas medidas foram definidas entre os ministérios a fim de preservar a pesca sustentável desta espécie, que está em risco de entrar na Portaria MMA nº 148/2022, que define a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, o que acarretaria a proibição dessa pescaria.
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Créditos imagem: Canva
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