Nova portaria é publicada com limites de captura de atuns e afins
Válida para o ano de 2025, portaria publicada pelo MPA e MMA define cota com base nas recomendações da ICCA
03 de fevereiro de 2025
Na última sexta-feira (31), os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial nº 24 – veja o texto completo clicando aqui. Em resumo, a nova portaria estabelece os limites de captura para as espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca). A medida é válida, em síntese, para o ano de 2025 e vai afetar as atividades de pesca no Mar Territorial, na Zona Econômica Exclusiva e em águas internacionais, realizadas por embarcações brasileiras.
Os órgãos anunciaram que a publicação da portaria atende às recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Atuns do Atlântico (ICCAT) que o Brasil é membro. Ainda segundo o MPA e o MMA, essa ação reafirma o compromisso do País com o manejo sustentável dos recursos marinhos e o cumprimento dos limites estabelecidos por acordos internacionais.
“A novidade desse normativo é que ele já incorpora o aumento do limite de captura do país para a albacora-bandolim, conforme recomendação aprovada na 24ª reunião extraordinária da ICCAT”, explicou Sandra de Sousa, diretora do Departamento de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva da Secretaria Nacional da Pesca Industrial, Amadora e Esportiva do MPA.
A diretora também comenta que outro ponto que vale ser ressaltado é que neste ano, a publicação da norma foi antecipada em relação aos anos anteriores. “Isso demonstra avanços na gestão pesqueira e o esforço conjunto para garantir maior organização para o setor. Além do aprimoramento dos processos de diálogo e articulação no âmbito do MPA e do MMA, reforçando o compromisso do Brasil com o ordenamento sustentável da pesca.”
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Créditos imagem: Canva
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